Vídeo: Voltando às promoções na PMDF…

Depois das explicações de um grupo de técnicos pertencentes aos quadros da Polícia Militar na matéria postada ontem (Clique Aqui), as repercussões foram muito grandes no seio da caserna, principalmente com a assinatura pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) do Decreto que reorganiza os quadros do Exército Brasileiro.

O Decreto de número 10.575 de 14 de dezembro de 2020 revogou dois outros Decretos que tratavam de tema semelhante, os de números 10.232/20 e 10361/20.

Segundo esse novo Decreto, o presidente dá ao comandante do Exército a prerrogativa e competência para alterar em até 20% (vinte por cento) a distribuição de seu efetivo, Praças e Oficiais.

No entendimento do mesmo grupo de policiais que questionaram a questão das promoções na PMDF, com a redução dos interstícios, o comandante geral da PM pode fazer essas promoções dentro da corporação, já que o impacto financeiro já foi detalhadamente explicado na matéria anterior, bem como as vagas ociosas que hoje existe na instituição. “Assim como dentro do Exército foram aumentadas as vagas de subtenentes em 20% (vinte por cento), não há nenhum óbice para que isso seja feito dentro da PM, desafogando assim as vagas e promovendo policiais”, disse um interlocutor.

Na PMDF as Praças aguardam ansiosamente a redução de interstício por parte do comando e com as bênçãos do governador Ibaneis Rocha para que sejam efetivadas as promoções. Ressalta-se que existem teses de que a Lei complementar 173/20 proíbe tal ato, porém considerando o recente decreto do Presidente da República em reorganizar os quadros do EB para que sejam efetivadas mais promoções, e delegando ao CMT do EB poderes para reorganizar os quadros, julga-se que a lei não impediu atos que efetivem as promoções nas carreiras militares.

Recentemente, nada mais nada menos que o próprio Ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, em vídeo, foi bem claro de que as promoções decorrentes das carreiras não poderiam influenciar em absolutamente nada por ser um direito adquirido. Segundo Guedes “as promoções saem normalmente, elas são apenas uma proteção e não aumento salarial”. Em tese, o Decreto assinado pelo presidente Bolsonaro apenas traduz em Lei o que o ministro disse.

Assista ao vídeo:

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