A possível abertura de um inquérito pelo ministro do STF Alexandre de Moraes contra membros e fiscais da Receita Federal e do Coaf acende um alerta institucional grave. A iniciativa, se confirmada nos termos ventilados, pode configurar evidente desvio de finalidade e carece de amparo legal claro, colocando em xeque limites constitucionais e o próprio equilíbrio entre os Poderes.
Receita Federal e Coaf exercem funções técnicas, amparadas por lei, com deveres de fiscalização e produção de relatórios dentro de parâmetros legais e administrativos. Submetê-los a investigação judicial por atos típicos de ofício — sem indícios robustos de ilícito, dolo ou abuso — cria um precedente perigoso: o de intimidar órgãos de controle e constranger servidores no cumprimento de suas atribuições.
Mais grave ainda é a confusão entre fiscalização administrativa e perseguição penal. O ordenamento jurídico é explícito ao separar responsabilidades, competências e ritos. Transformar divergências institucionais em inquéritos judiciais não fortalece o Estado de Direito; ao contrário, enfraquece-o ao ampliar o poder punitivo sem base legal inequívoca.
O STF, guardião da Constituição, não pode operar como instância revisora de rotinas administrativas nem como instrumento de pressão sobre órgãos técnicos. Quando a exceção vira método, a legalidade vira detalhe. E, nesse cenário, o risco não é apenas para servidores da Receita ou do Coaf, mas para a previsibilidade jurídica e a confiança nas instituições.
A democracia exige freios, contrapesos e, sobretudo, respeito à lei. Sem isso, qualquer investigação — por mais ruidosa que seja — perde legitimidade e passa a representar aquilo que deveria combater.
Da redação




