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Virou bagunça? Vagabundo que chamou policial de “preto” foi solto na audiência de custódia

Já falamos várias e várias vezes aqui que essa permissividade por parte dos vagabundos já passou dos limites. Leis frágeis e que os beneficiam são incentivos para a prática cada vez mais regular de crimes

O cúmulo do absurdo ocorreu no último sábado (09), quando um meliante que estava em um bar no Setor de Hotéis e Turismo Norte, também conhecido como Orla do Lago Paranoá, no centro da capital federal, importunando clientes, praticando gestos obscenos e, segundo frequentadores, até usando drogas e furtando, deu mais uma prova de que os valores estão absolutamente trocados e a impunidade à solta.

Cansados das perturbações do homem, de 26 anos, seguranças do estabelecimento acionaram a Polícia Militar. O indivíduo, nitidamente alterado, não se intimidou.

Ao chegarem no local, os policiais tomaram ciência dos fatos e iniciaram os procedimentos de rotina, como a abordagem e a consequente identificação do elemento. Nesse instante, foram desacatados pelo mesmo que, segundo o comandante da guarnição, disse para que todos os presentes ouvissem:

“Ele disse que não era preto para ser abordado e que também não aceitaria ser revistado por policial preto. Imediatamente demos voz de prisão. Entre as ofensas que ele proferiu, ele disse que a gente não sabia com quem estávamos falando, que ele já tinha estudado na Espanha e falava três idiomas”, lembrou o Sgt Shemeorerk.

Imediatamente lhe foi dado voz de prisão em flagrante por desacato e Injúria Racial e conduzido à 5ª Delegacia de Polícia, onde o mesmo continuou alterado e foi autuado pelo delegado por porte de substância entorpecente para consumo pessoal, furtos diversos, outras fraudes, ato obsceno e desacato.

Audiência de Custódia

Segundo informações do jornal DF1, da Rede Globo, na audiência de custódia realizada ontem, a juíza entendeu que o elemento não deveria ficar preso e que não foram cumpridas as exigências para o pedido de prisão preventiva das autoridades responsáveis pela prisão, e determinou que penas alternativas fosse imputada ao elemento, concedendo-lhe a liberdade, sem fiança. O Ministério Público também pediu a soltura do meliante.

O que diz a Lei

O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa.

O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior, e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/2012. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena aumenta para 1 a 3 anos de reclusão.

O que diz a defesa do acusado

Para a defesa do acusado, o seu cliente não cometeu crime. Citou, através de nota, que a própria mãe dele é afrodescendente e que ele não tem razão para ser racista.

Confira nota divulgada pela defesa do suspeito:

“Esclarecemos que a mãe do nosso cliente é afrodescendente, a avó paterna é afrodescendente, ele não é racista, e nem tão pouco a autoria dos fatos imputados restaram ainda provadas, inclusive existindo diversas contradições nos depoimentos prestados!

Lado outro, as covardes agressões que ele sofreu, inclusive na cabeça, chegando a desmaiar profundamente, não tiveram a autoria apurada, e nós envidaremos todos os nossos esforços para apurarmos se realmente partiram de populares, ou até mesmo de funcionários do local.

Atenciosamente,

Dr. Suenilson Saulnier de Pierrelevée Sá”

É o Brasil de hoje, mas se fosse o contrário…

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