O Microempreendedor Individual (MEI) possui como uma de suas responsabilidades a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira registrada no período de referência. Esse processo é necessário para todos aqueles que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ativo em 2023. A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória e permite ao MEI continuar usufruindo dos benefícios providos por esta classificação.
Compromissos do Microempreendedor Individual
Apesar das facilidades proporcionadas, ser um Microempreendedor Individual também envolve cumprimento de algumas obrigações. Entre elas, o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que engloba tributos e a contribuição previdenciária. Além disso, anualmente, é exigido a declaração anual do MEI, também conhecida como DASN-SIMEI.
Faturamento máximo do MEI
O MEI possui um teto faturamento de R$ 81 mil anuais, o que equivale a R$ 6.750,00 mensais. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, é automaticamente desenquadrado do MEI e deve migrar para outra categoria empresarial.
Como realizar a declaração anual?
Penalidades para o atraso na declaração
O atraso da entrega gera multa ao empreendedor. Essa multa é de 2% ao mês sobre o valor total a ser declarado, tendo o valor mínimo de R$ 50,00 e o máximo limitado a 20% do valor total. Após o pagamento dessa multa em qualquer agência bancária ou lotérica, as pendências com o governo são resolvidas.