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URGENTE: Bolsonaro condenado

STF forma maioria para condenar Bolsonaro por golpe de Estado e outros 4 crimes: o que acontece agora?

Com placar de 3 a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria, nesta quinta-feira (11/9), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

É a primeira vez na história do país que um ex-presidente deve ser punido por esse crime. A Primeira Turma também já formou maioria para a condenação de Bolsonaro por outros quatro crimes relacionados uma trama para que ele permanecesse no poder após perder a eleição para Luiz Inácio Lula da Silva.

A ministra Cármen Lúcia foi a quarta a proferir seu voto e acompanhou Flávio Dino e Alexandre de Moraes, que votaram pela condenação de Bolsonaro na terça-feira (9/9).

Já o ministro Luiz Fux votou na quarta-feira (10/9) pela anulação do processo e absolvição do ex-presidente.

Ainda falta o voto do ministro Cristiano Zanin, mas, qualquer que seja sua decisão, a condenação de Bolsonaro já é certa.

Ainda não houve uma definição sobre as penas, algo que deve ocorrer nesta sexta-feira (12/9), último dia previsto do julgamento.

A condenação marca um novo capítulo na conturbada relação entre Bolsonaro e o STF, que já haviam travado vários embates durante o mandato do ex-presidente (2019-2022) em torno de temas como a resposta do governo à pandemia e limites da liberdade de expressão.

O resultado também representa uma vitória para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso e principal antagonista do ex-presidente, e que agora teve suas posições no julgamento respaldadas pela maioria da Primeira Turma do Supremo.

A condenação também aprofunda a tensão entre o STF e a base política bolsonarista, incluindo congressistas que vêm articulando a possibilidade de uma anistia para Bolsonaro e outros condenados por atos considerados antidemocráticos após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.

O julgamento pôs o STF sob holofotes globais, especialmente após o presidente dos EUA, Donald Trump, impor sanções ao Brasil citando, entre suas justificativas, o processo contra Bolsonaro.

Trump é aliado de Bolsonaro e vê paralelos entre o julgamento do brasileiro e processos que o americano enfrentou na Justiça americana após seus apoiadores invadirem o Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, depois de sua derrota para Joe Biden.

A maioria pela condenação de Bolsonaro foi formada no quinto dia de julgamento, que começou em 2 de setembro.

Ministra Cármen Lúcia

Crédito,Reuters

Legenda da foto,Voto da ministra Cármen Lúcia formou maioria pela condenação de Bolsonaro

Na semana passada, a primeira do julgamento, foram ouvidos no tribunal os manifestações da Procuradoria Geral da República (a acusação) e dos advogados de defesa, além do relator, o ministro Alexandre de Moraes.

Foi apenas nesta semana que os magistrados começaram a pronunciar seus votos.

Nesta terça, Moraes falou por cinco horas e defendeu a condenação de Bolsonaro, avaliando que o ex-presidente liderou uma organização criminosa que tinha um projeto autoritário de poder e tentou depor o governo eleito.

Entre outros fatos, Moraes apontou uma live de 2021, quando Bolsonaro fez ataques às urnas eletrônicas, e uma reunião com embaixadores em 2022, quando o então presidente repetiu ataques às urnas.

“Essa reunião talvez entre para a história como um dos momentos de maior entreguismo nacional, preparatória para uma tentativa de retorno à posição de colônia brasileira, só que não mais em Portugal”, disse Moraes.

Flávio Dino, segundo ministro a se pronunciar no julgamento, acompanhou Moraes nos votos, mas considerou que a maioria dos réus teve participação menor nos acontecimentos.

Para Dino, por outro lado, Bolsonaro e o general Walter Braga Netto tiveram papel de destaque em atos que buscavam um golpe de Estado.

Ministro Luiz Fux

Crédito,Rosinei Coutinho/STF

Legenda da foto,Luiz Fux votou pelo anulação do processo contra Bolsonaro

O ministro Luiz Fux, por sua vez, argumentou que Bolsonaro nem deveria estar sendo julgado pelo STF, já que, por não ser presidente, não tem mais foro privilegiado (prerrogativa de ser jugado diretamente pelo STF).

Para Fux, o caso deveria ser analisado na primeira instância da Justiça comum.

Ao julgar o mérito das denúncias, Fux avaliou que Bolsonaro apenas cogitou medidas de exceção, mas jamais as executou. Segundo Fux, a mera cogitação não configura crime.

Quarta a votar, a ministra Cármen Lúcia avaliou que há “prova cabal” de que “um grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022”.

“Diferentemente do alegado, ele [Bolsonaro] não foi tragado para o cenário das insurgências, ele é o causador, o líder da organização que promovia todas as formas de articulação alinhada pra que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder”, disse a ministra.

O que diz a denúncia da PGR

Em sua acusação, a PGR imputou os seguintes crimes ao ex-presidente e aos demais réus:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

A pena contra o ex-presidente, acusado de liderar uma organização criminosa, pode superar 40 anos.

Além de Bolsonaro, estão na lista três generais do Exército — Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) — e Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha.

Também são réus o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que fez uma delação premiada que embasa parte da acusação.

Esse é o primeiro entre quatro núcleos que serão julgados no âmbito do processo por tentativa de golpe. Há ainda outros 24 acusados.

A defesa de Bolsonaro afirmou em suas alegações finais ao STF que a acusação é “absurda” e que não há provas que liguem o ex-presidente aos planos para matar autoridades “e muitos menos aos atos de 8 de janeiro”, quando apoiadores do presidente invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília.

Um dos pontos mais questionados da defesa é a validade da delação do Mauro Cid, réu que fechou um acordo de colaboração premiada em troca de punição mais branda.

Ele era ajudante de ordens de Bolsonaro e ajudou a investigação a levantar provas contra os outros sete acusados.

A defesa de Bolsonaro pede a anulação da delação devido a mudanças na versão de Cid em diferentes depoimentos conduzidos por Moraes, em que o delator chegou a ser ameaçado de prisão.

A defesa de Bolsonaro criticou ainda o fato de a Procuradoria-Geral da República reconhecer, em suas alegações finais, que o ex-ajudante de ordens omitiu fatos graves, foi ambíguo e adotou uma narrativa seletiva em seus depoimentos, mas ainda assim pedir a manutenção do acordo de delação e a aplicação de redução da pena.

Bolsonaro aguarda a sentença em prisão domiciliar, decretada no dia 4 de agosto por Moraes, após o ministro considerar que ele descumpriu uma medida cautelar que o proibia de se expressar por meio de suas redes sociais e de terceiros.

O que acontece agora?

Mesmo com a condenação já certa, Bolsonaro não deve ir para a prisão imediatamente.

O passo seguinte é a publicação do acórdão da decisão, que pode ocorrer em até 60 dias após o julgamento.

Mas há expectativa de que isso ocorra antes. A publicação do acórdão da decisão que tornou Bolsonaro réu, em abril, ocorreu em 15 dias.

Depois dessa publicação, as defesas têm cinco dias para apresentação dos embargos declaratórios e 15 dias para os embargos infringentes.

A execução da pena só deve ocorrer após o esgotamento do prazo para recursos — o chamado trânsito em julgado, quando a decisão se torna definitiva.

Os embargos de declaração, que podem ser apresentados seja qual for o placar, servem para esclarecer ambiguidade, omissão, ou contradição no acórdão. Eles não mudam o mérito, mas podem levar, por exemplo, a uma redução de pena.

Já os embargos infringentes têm o poder de mudar o resultado do julgamento. Esse é o recurso que a defesa pode apresentar para levar a uma nova discussão do mérito, mas só se houver dois votos divergentes.

Há, no entanto, uma discussão sobre se caberiam embargos infringentes em caso de divergência na dosimetria da pena, e não na condenação.

A assessoria do STF diz que só é possível apresentar os embargos infringentes “se houver dois votos pela absolvição”.

No Brasil, penas acima de oito anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Mas a prisão domiciliar é cabível para pessoas com mais de 70 anos que tenham algum problema grave de saúde, que é o caso do Bolsonaro.

Com informações de Marina Rossi e Laís Alegretti – BBC-Brasil

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