O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assinaram um acordo de cooperação técnica para acelerar o processo de remoção de sites identificados como propagadores de fake news.
Até então, o processo dependia de que um oficial de Justiça comunicasse a decisão judicial de bloqueio da página. Com o novo acordo, o TSE passará a comunicar a decisão diretamente à Anatel de forma virtual, e a agência deve prosseguir imediatamente com a derrubada do site que seja julgado prejudicial ao processo eleitoral.
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, afirmou que o objetivo da cooperação é cumprir “as decisões da Justiça Eleitoral da forma mais rápida possível, protegendo, assim, o eleitor e as eleições”.
“O acordo serve justamente para trabalharmos juntos, em parceria, no que diz respeito ao combate à desinformação e às fake news nos processos eleitorais. No último ano, nós recebemos diversas determinações e julgamentos do Tribunal para retirar do ar sites, conteúdos e aplicativos que estavam disseminando desinformação e colocando em risco o processo eleitoral. O que acontece é que essas determinações eram enviadas por meio de oficiais de Justiça. Isso fazia com que o processo fosse mais moroso. O acordo de cooperação serve para integrarmos os nossos sistemas para que toda essa comunicação seja mais fluida, de forma eletrônica, para que a Anatel possa dar cumprimento às decisões da Justiça Eleitoral da forma mais rápida possível, protegendo, assim, o eleitor e as eleições”, detalhou Baigorri.
Durante a assinatura do acordo, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou que o tribunal dará atenção especial ao uso de inteligência artificial por parte de “milícias digitais”, que, segundo ele, disseminam informações falsas para interferir nas eleições.
“O que não pode no mundo real, não pode no mundo virtual”, disse Moraes. “Não basta a prevenção. Não basta a regulamentação prévia. Há a necessidade de sanções severas, para que aqueles que se utilizam da inteligência artificial, para desvirtuar a vontade do eleitor e atingir o poder, ganhar as eleições, saibam que, se utilizarem disso e for comprovado, o registro será cassado, o mandato será cassado e que ficarão inelegíveis. Porque senão o crime vai compensar”, completou.
O acordo entre Anatel e TSE tem fundamento legal no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que estipula responsabilização por publicações de conteúdos (textos, fotos, vídeos) ao usuário das redes sociais. “O dever de indenizar, nesses casos, recairia sobre quem elaborou e publicou, nessas plataformas, o conteúdo que violou o ordenamento jurídico e causou dano indenizável”, diz a Justiça Eleitoral.
Mudanças no processo
Com o acordo, o processo de remoção de sites com fake news passará a ser o seguinte:
- O TSE identificará um site que esteja disseminando fake news prejudicial ao processo eleitoral.
- O TSE emitirá uma decisão judicial de bloqueio do site.
- O TSE enviará a decisão judicial diretamente à Anatel de forma virtual.
- A Anatel procederá imediatamente com a derrubada do site.
A expectativa é que a nova forma de operação do processo de remoção de sites com fake news contribua para tornar o processo mais rápido e eficiente, o que ajudará a proteger o eleitor e as eleições.