O prazo para aderir termina na próxima sexta (24). Quem participar vai receber antecipadamente, ainda nesse semestre. Podem optar pelo acordo, titulares de precatórios emitidos até abril do ano passado
Encerra, na próxima sexta-feira (24), a 10ª Rodada do Acordo Direto de Precatórios – a grande oportunidade para os credores do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações saírem da fila cronológica de pagamentos e receberem com antecipação pelos seus títulos – ainda nesse semestre.
Para efetuar todos os pagamentos, o Governo do Distrito Federal vai destinar R$ 300 milhões de reais.
Podem participar os titulares de precatórios emitidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) até 2 de abril do ano passado, em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores.
O Procurador-Geral Adjunto do Contencioso (PGCONT/PGDF), Idenilson Lima da Silva, destaca que,“a grande novidade desta rodada é que podem participar credores com precatórios emitidos a menos de um ano, o que reforça o compromisso do GDF e da PGDF com a agilidade nos pagamentos”.
Quem pode participar?
Podem aderir os credores que forem originários, isto é, que tiverem sido nominalmente reconhecidos pelo TJDFT como credores do Distrito Federal; ou seus sucessores, nos casos em que o título tiver sido herdado mediante óbito do originário.
O precatório não pode: ter sido objeto de cessão total ou parcial para terceiros; possuir alguma decisão judicial ou administrativa pendente; ter sido oferecido em processo de compensação tributária; ou ter sido quitado em razão de preferência constitucional.
Como fazer?
O procedimento é realizado on-line, sendo que o interessado precisa acessar acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador).
Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na Plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo, basta consultar o link pg.df.gov.br/protocole.
Segurança
Idenilson Lima ressalta que o procedimento é totalmente seguro, com respeito ao sigilo de informações do credor, e pede ao cidadão que fique alerta para não cair em golpes:
“A PGDF comunica a todos que, em nenhum momento, é solicitado depósito de valores em dinheiro para darmos continuidade ao processo. Em momento algum, vamos entrar em contato com alguém por telefone ou por e-mail solicitando dados pessoais, como número de cartão bancário, senhas e CPF”.
Atendimento
Em caso de dúvidas, o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br disponibiliza um chat com atendimento em dias úteis, das 9h às 19h. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para o envio de questionamentos.
Números
Desde a realização da primeira rodada, em 2018, foram pagos mais de R$ 730 milhões em precatórios, sendo que o Acordo Direto já viabilizou, por meio da aplicação dos descontos, uma economia de R$ 285 milhões aos cofres públicos distritais.
Além da destinação de R$ 300 milhões para essa rodada, o Governo do Distrito Federal aprovou para este ano um plano de quitação de débitos no total de R$ 545 milhões. “Esse aporte é muito importante porque permite ao cidadão receber com agilidade um valor que pode fazer a diferença no seu dia a dia”, avalia Idenilson.
“Sabemos que, com os pagamentos, os titulares de precatórios podem quitar contas, abrir ou expandir seus negócios e tirar projetos do papel, de modo a movimentar a nossa economia. Para os cofres distritais, o deságio sobre o valor total confere economicidade e sustentabilidade, de modo que permite aportes em obras e serviços necessários para a população. Com a realização das rodadas, todos saem ganhando”, conclui.
O que são precatórios?
Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a Administração Pública recorrer, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o Poder Público adquire uma dívida com um novo credor, sendo que essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, que é o precatório, emitido pelo tribunal em que correu o processo – no caso dos precatórios desta rodada, o TJDFT.
Fonte: RadarDF