Uso da ABDI para autopromoção política expõe Ricardo Cappelli a suspeita de desvio de finalidade e possível ilegalidade
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) lançou um alerta grave sobre a conduta do presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, pré-candidato ao Governo do Distrito Federal pelo PSB. Em manifestação oficial, os técnicos apontam indícios consistentes de desvio de finalidade e uso indevido da estrutura e de recursos públicos da agência para fins de promoção pessoal e política, em possível afronta aos princípios da administração pública.
A 4ª Diretoria do TCU defendeu o conhecimento da representação apresentada pelo deputado distrital Daniel de Castro (PP) e a concessão de prazo de 15 dias para que a ABDI se manifeste sobre os fatos. O processo agora aguarda análise do relator, ministro Bruno Dantas, antes de seguir ao plenário da Corte.
De acordo com a denúncia, após a posse de Cappelli na presidência da ABDI, um contrato de publicidade da agência teria passado a ser utilizado para impulsionar conteúdos de natureza pessoal e política do dirigente. O contrato, originalmente firmado em 2022, recebeu um aditivo de 25%, alcançando o montante de R$ 8,1 milhões, sem a devida apresentação de justificativas técnicas, conforme aponta a representação.
Na análise preliminar, a unidade técnica do TCU afirma ter identificado “indícios de desvio de finalidade na execução do contrato”, destacando pontos sensíveis como o uso da estrutura administrativa da ABDI para atividades pessoais do presidente, a gestão de impulsionamentos por servidores públicos e terceirizados da agência e, sobretudo, a natureza política e personalista do conteúdo promovido, sem vínculo com a comunicação institucional.
Os números reforçam a gravidade das suspeitas. Entre agosto de 2024 e outubro de 2025, teriam sido realizados 798 impulsionamentos pagos, com custo estimado entre R$ 156 mil e R$ 220 mil, voltados majoritariamente à divulgação da imagem pessoal e do posicionamento político de Cappelli. Para os técnicos do TCU, o material divulgado é “predominantemente político, opinativo e voltado à imagem pessoal do dirigente”, destoando completamente das finalidades institucionais da ABDI.
Mesmo com os pagamentos sendo efetuados diretamente às plataformas digitais, o TCU ressalta que a gestão operacional dos anúncios por servidor público e por terceirizado da agência caracteriza possível utilização indevida da máquina pública para fins privados, o que agrava o cenário.
A área técnica foi clara ao apontar que, caso confirmados, os fatos podem configurar violação aos princípios constitucionais da administração pública, malversação de recursos públicos e até atos de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, a serem analisados pelo foro competente.
Apesar da gravidade das conclusões técnicas, o TCU optou, neste momento, por não recomendar a suspensão cautelar do contrato, decisão que não afasta nem minimiza os indícios apontados no relatório.
Em sua defesa, Ricardo Cappelli afirmou que a ABDI ampliou suas atividades e presença na mídia e sustentou que sua comunicação pessoal não tem vínculo com a da agência. O presidente da ABDI também classificou a representação como uma ação política de adversários ligados ao Palácio do Buriti.
Ainda assim, o parecer técnico do TCU coloca Cappelli no centro de um questionamento institucional sério, que ultrapassa o embate político e lança dúvidas sobre a legalidade do uso de uma agência pública para fins de projeção pessoal, justamente no momento em que ele se apresenta como alternativa eleitoral no Distrito Federal.
**Poliglota é jornalista e Editor-chefe do Portal Opinião Brasília





