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TCDF presta solidariedade ao conselheiro Paulo Tadeu e reafirma a legalidade de reembolso

O tribunal também reafirmou a legalidade do procedimento de ressarcimento de despesas com saúde de seus membros

Através de nota oficial, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) manifestou, nesta terça-feira (14), solidariedade ao conselheiro Paulo Tadeu. De forma transparente, o TCDF informa que o processo está disponível para qualquer servidor consultar, necessitando apenas declarar a justificativa e se identificar.

e Territórios solicitando a investigação dos fatos. O Inquérito Policial IP-717/2018-COCOR (IP 33/2011-DECO), cujo processo judicial ainda está em andamento e em segredo de justiça (Processo nº 0727578-58.2019.8.07.0001), concluiu que o Conselheiro Paulo Tadeu, então Secretário de Governo do Distrito Federal, foi vítima de armação para tentar impedi-lo de ser indicado ao cargo de Conselheiro do TCDF, por uma organização criminosa associada a desvios de dinheiro público e lavagem de dinheiro.

Além disso, o Conselheiro Paulo Tadeu ingressou com 2 ações indenizatórias por danos morais contra João Dias, obtendo sucesso em ambas. As condenações resultaram no montante de 60 mil reais.

Uma das ações indenizatórias tratava justamente das mesmas acusações trazidas na matéria de hoje, sobre graves e infundadas acusações feitas pelo João Dias, acusando Paulo Tadeu de entrega de quantias oriundas dos cofres públicos como forma de negociação. Tais acusações também foram feitas em entrevista veiculada pela Rede Globo de Televisão, no noticiário DFTV – 1ª Edição.

Ao longo desse processo, ficou comprovado que as acusações não eram verídicas, diante da inexistência de provas. Dessa forma, em novembro de 2015, João Dias foi condenado a pagar a quantia de R$ 20.000,00 a título de danos morais contra Paulo Tadeu. (Processo : 2012.01.1.165815-5)

Na outra ação indenizatória, João Dias foi condenado a pagar a quantia de R$40.000,00 de danos morais por divulgar diversas acusações inverídicas e levianas em seu blog. (Processo: 2012.01.1.039634-3).

Diante disso, o Tribunal de Contas do Distrito Federal reafirma a legalidade do procedimento de ressarcimento de despesas com saúde de seus Membros e se solidariza com o Conselheiro Paulo Tadeu, no intuito de restabelecer a verdade.

Brasília, 14 de março de 2023.

Conselheiro Marcio Michel

Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal

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