Suprema Corte decide que acesso a dados de celular exige ordem judicial prévia

Foto SINTESPE

Por maioria de 4 a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF), praticamente, decidiu que a polícia precisa de autorização judicial prévia para acessar dados de celular apreendido em local de crime. A decisão até agora, tomada em julgamento virtual, está com seu final previsto para se encerrar no próximo dia 19, sexta-feira (19), anulando provas obtidas sem aval judicial.

Inicialmente, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator, Dias Toffoli, que defendia a licitude do acesso policial aos dados. No entanto, Toffoli mudou de posição durante o julgamento e se uniu aos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, que já defendiam a necessidade de ordem judicial.

A mudança no voto de Moraes foi crucial para o resultado final. A decisão do STF tem como base a necessidade de proteger direitos fundamentais como a intimidade, a privacidade, o sigilo das comunicações e a proteção de dados pessoais.

A corte também definiu que, em casos excepcionais, a polícia poderá ter acesso aos dados do celular sem ordem judicial, desde que haja “fundamentação concreta” e a medida seja “proporcional e necessária”. Nesses casos, a polícia deverá solicitar a autorização judicial o mais rápido possível.

A decisão do STF foi recebida com elogios por especialistas em direito digital. Eles argumentam que a medida representa um importante passo para garantir a proteção da privacidade dos cidadãos no Brasil.

O caso que originou o debate no STF foi o de um homem que foi absolvido da acusação de roubo porque as provas contra ele foram obtidas sem autorização judicial. O celular do homem foi apreendido durante a investigação e, nele, foram encontradas fotos que o incriminavam.

A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a obtenção das fotos sem autorização judicial violou a privacidade do homem e anulou as provas. O Ministério Público recorreu ao STF, mas a corte manteve a decisão da Justiça fluminense.

A decisão do STF é um marco importante para a defesa da privacidade no Brasil. Ela deve servir como um precedente para outros casos semelhantes e garantir que os dados dos cidadãos sejam protegidos de acessos indevidos.

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