Penhora só pode ocorrer quando outros meios para cobrar o réu não tiverem resultado, e será preciso avaliar o impacto econômico nas finanças do credor
Por Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos excepcionais, é possível penhorar salários de devedores para o pagamento de dívidas.
A penhora só pode ser determinada quando outros meios para cobrar o réu não tiverem resultado, e será preciso avaliar o impacto econômico nas finanças do credor, segundo o entendimento firmado pelo tribunal.
A decisão é da Corte Especial do STJ e foi definida na quarta-feira (19). O colegiado seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.
O ministro afirmou em seu voto que a impenhorabilidade do salário deve seguir como regra, mas cada caso de cobrança de dívidas deve ser analisado individualmente, para assegurar o pagamento do débito e também a dignidade do devedor.
O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil.
Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos do devedor, por entender que deveria ser seguida lei que impede a penhora para saldar dívidas de quem ganha até 50 salários mínimos.