Em mais uma ação do Judiciário sobre a segurança pública, o STF retoma em 13 de fevereiro o julgamento de outro Recurso Extraordinário, que discute se as guardas municipais têm competência para realizar policiamento comunitário e preventivo em vias públicas.
O tema, que já está em análise pelo plenário desde o fim do ano passado, conta até o momento com quatro votos a favor e um contra. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux (relator), Flávio Dino e André Mendonça votaram a favor da autorização para que as guardas municipais exerçam essa função, enquanto Cristiano Zanin se posicionou contra. A decisão final do STF terá repercussão geral, ou seja, servirá como referência para todo o país.
A Associação Nacional das Guardas Municipais destacou que o Supremo tem reforçado a necessidade de controle externo do policiamento, tarefa essa que segundo a entidade vem sendo desempenhada pelo Ministério Público. Como parte desse esforço, a AGM Brasil firmou um acordo de cooperação técnica com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Ouvidoria Nacional de Combate à Violência Policial, para aprimorar a fiscalização e garantir que a atuação das guardas municipais seja eficiente e responsável.
A decisão do STF sobre a atuação das guardas municipais pode impactar diretamente a segurança pública em diversos municípios brasileiros, definindo os limites e atribuições desses agentes no policiamento preventivo. Atualmente cerca de 30% das GMs estão armadas pelo país. São 1,3 mil municípios que contam com cerca de 100 mil pessoas em seus efetivos.
Gazeta do Povo