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STF condena Zambelli à prisão, agora por perseguição armada

Supremo formou maioria em julgamento da deputada que está presa na Itália por outros crimes, e nova pena inclui cassação

A deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP) voltou a ser condenada à prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (15), desta vez por crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. A maioria dos ministros decidiram que a parlamentar que está presa na Itália deve perder o mandato e cumprir pena de 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

A nova condenação de Zambelli, em julgamento virtual, diz respeito ao caso em que a deputada perseguiu de pistola em punho um homem desarmado pelas ruas de São Paulo (SP), na véspera do segundo turno das eleições de 2022. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destaca que as circunstâncias judiciais relativas ao caso são extremamente graves. Seu voto acolhido pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. E teve voto contrário do ministro Nunes Marques, que decidiu pela absolvição da congressista.

“O contexto fático em que Deputada Federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade”, considerou Gilmar Mendes.

‘Contradição insanável’

O ministro Flávio Dino ainda destacou que a Constituição Federal exige dos agentes públicos uma conduta pautada em valores essenciais, como a honestidade, o respeito à vida do próximo, a prudência e o compromisso com o interesse público.

“A legitimidade do poder político decorre do rigoroso respeito às normas jurídicas e éticas, impondo-se, portanto, que todo agente exerça suas funções de forma a afastar condutas lesivas ao bem coletivo, sob pena de abalar a confiança legitimamente depositada pela sociedade. É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, condenou Dino.

Nunes Marques votou para desclassificar o crime de constrangimento ilegal imputado à ré na denúncia para o delito de exercício arbitrário das próprias razões. E declarou extinta a sua punibilidade, por causa dadecadência do direito de queixa, ao também decidir absolver a ré do crime de porte ilegal de arma de fogo, por entender que o fato não constitui infração de natureza penal, podendo caracterizar, em tese, ilícito administrativo.

Condenação anterior

Em junho, o Supremo condenou Zambelli a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado, em outra ação penal por crimes de invasão de sistemas e adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na condenação anterior, que também atingiu o hacker Walter Delgatti, a parlamentar foi condenada a pagar com seu comparsa uma multa de R$ 2 milhões, pelos crimes cometidos entre agosto de 2022 e janeiro de 2023, na adulteração de dados de documentos como certidões, mandados de prisão, alvarás de soltura e quebras de sigilo bancários.

Diário do Poder

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