Na terceira idade, mulher é culpada por tentar abolir Estado democrático
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou à pena de 13 anos e 6 meses, pelos atos do 8 de janeiro, a cearense Francisca Hildete, de 60 anos. Na última semana, a Suprema Corte concluiu o julgamento do caso iniciado em dezembro do último ano.
A pena será distribuída da seguinte forma: 12 anos de reclusão – começando no regime fechado – e um ano e seis meses de detenção. Ela também participará do pagamento coletivo de uma multa coletiva de R$30 milhões, estabelecida pelo Supremo.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, abriu o último turno do julgamento, votando pela condenação da ré a 12 anos e 6 meses de prisão. O ministro Cristiano Zanin abiu divergência na dosimetria, elevando a pena e sendo seguido pelos demais.
Os crimes imputados a Francisca são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do Patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Em sua defesa, a mulher declarou que transitava pacificamente no interior do Palácio do Planalto e que casos de violência foram individuais.
Diário do Poder