Show ao vivo em bares e volta as aulas em escolas particulares movimentarão a próxima semana

Bar de Brasília, em imagem de arquivo — Foto: Movida Literária/Divulgação

Ibaneis libera show ao vivo em bares e restaurantes do DF. Apresentações musicais estavam suspensas desde março, devido à pandemia do novo coronavírus. Autorização vale a partir desta segunda-feira (14)

Bares e restaurantes do Distrito Federal já podem realizar shows ao vivo no estabelecimento. A autorização foi publicada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (14) e já está em vigor.

As apresentações musicais estavam suspensas desde março, devido à pandemia do novo coronavírus. O decreto mantém as medidas de distanciamento entre clientes e a obrigatoriedade do uso de máscaras (saiba mais abaixo).

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A flexibilização ocorre enquanto a capital registra 2.899 mortes pela Covid-19, segundo o balanço da Secretaria de Saúde, divulgado na noite deste domingo (13). Ao todo, são 176.837 pessoas infectadas desde o início da pandemia, sendo 13.604 novos infectados confirmados em setembro.

Medidas sanitárias

Os bares e restaurantes abriram as portas em 15 de julho. Desde então, devem seguir uma série de regras preventivas para evitar o contágio do novo coronavírus. São elas:

Mesas devem ser mantidas a uma distância de dois metros umas das outras, com limite de seis pessoas por mesa;

Os locais devem funcionar com 50% da capacidade autorizada no alvará de regulamentação;

Comércio deve disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;

Temperatura dos clientes e funcionários deve ser aferida;

Obrigatório o uso de máscaras tanto pelo prestador de serviço como pelo cliente;

No caso de self-service, o restaurante deve oferecer luvas descartáveis de plástico ou guardanapos de papel para que os clientes se sirvam;

Pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades ficam proibidas de fazer parte das equipes de trabalho;

Reforço de limpeza nas mesas após uso, assim como banheiros

Flexibilizações

Neste mês, Ibaneis também decretou outras flexibilizações no isolamento para o setor cultura, lazer e entretenimento. Desde 3 de setembro, teatros e cinemas em ambientes fechados podem abrir, desde que organizem espaços para o público que garantem grupos de no máximo seis pessoas, como ocorre nos bares e restaurantes.

Nos clubes, o governo do DF autorizou o uso de piscinas em área aberta para prática esportiva. Aquelas localizadas em parques continuam fechadas.

Para templos e igrejas, o mesmo decreto deixou de obrigar o intervalo de duas horas entre as celebrações.

Aglomeração

Neste final de semana, houve descumprimento das normas de funcionamento de bares em um evento realizado ao lado do Palácio do Buriti. Imagens registradas por clientes mostram pessoas aglomeradas em uma tenda, com música e bebida.

Volta às aulas nas escolas particulares do DF: Justiça define como será testagem de funcionários para coronavírus

De acordo com decisão, trabalhadores que apresentarem sintomas ou que tiverem contato com pessoas contaminas pela doença devem fazer teste RT-PCR. Retomada das atividades será a partir de 21 de setembro

Escola particular de ensino infantil, em Taguatinga, no DF, se prepara para retorno das aulas presenciais durante pandemia, em imagem de arquivo — Foto: TV Globo/Reprodução

A Justiça do Trabalho definiu, neste domingo (13), o método de testagem para o coronavírus em profissionais de educação, no retorno às aulas presenciais das escolas particulares do Distrito Federal. A retomada das atividades na rede privada na capital está prevista para a partir de 21 de setembro, de forma gradual (veja calendário abaixo).

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De acordo com a decisão assinada pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antônio Umberto de Souza Júnior, as escolas devem custear o teste RT-PCR, até 31 de dezembro para os trabalhadores que apresentarem sintomas ou que tiverem contato com pessoas contaminas pelo novo coronavírus.

Com a decisão, não haverá testagem em massa dos profissionais das escolas particulares. O exame RT-PCR (swab nasal), usa um cotonete para colher o material genético do paciente. Esse exame é capaz de dizer se o vírus está presente no corpo da pessoa. Segundo a SES-DF, essa técnica é considerada “padrão ouro” no diagnóstico da Covid-19.

volta às aulas foi definida no dia 24 de agosto, após uma audiência de conciliação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe-DF) e o Sindicato dos Professores em Estabelecimento Particulares de Ensino (Sinproep-DF).

A retomada ocorre a partir de 21 de setembro de forma gradual. Veja calendário abaixo:

21 de setembro: Educação Infantil e Ensino Fundamental I

19 de outubro: Ensino Fundamental II

26 de outubro: Ensino Médio e profissionalizante

O acordo prevê que as instituições de ensino sejam obrigadas a obedecer ao seguinte protocolo de proteção:

Fornecimento de luvas descartáveis, protetores faciais (face shields), aventais e outros aparatos necessários para os professores, instrutores e demais profissionais que trabalhem diretamente com alunos da Educação Infantil;

Uso de gorros e jalecos nas situações de alimentação e contato direto com as crianças;

Exigência o uso dos Equipamentos de Proteção Individuais necessários aos trabalhadores (empregados diretos ou terceirizados) obrigatórios para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura;

Fornecimento, pelos empregadores, de máscaras aos empregados, adequadas aos graus de risco de contaminação a que o trabalhador estiver exposto e em quantitativo suficiente e que atenda à limitação do período de uso da máscara;

Limitação máxima de 50% do contingente de alunos por sala em aulas presenciais, respeitada metade do limite máximo de ocupação do espaço de cada sala, nos termos da legislação educacional e o distanciamento de 1,5 metros os alunos;

Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados até a plena recuperação;

Afastamento imediato de trabalhadores e alunos infectados ou que apresentem sintomas da Covid-19 até que se submetam a exame específico que ateste ou não a contaminação.

Fonte: G1-DF

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