O texto não tem força de lei, mas traz orientações para as penitenciárias
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), ligado ao Ministério da Justiça, recomenda algumas mudanças nas reuniões religiosas em presídios com objetivo de garantir a liberdade religiosa.
Uma das partes mais polêmicas do texto, que não tem força de lei, mas faz orientações para os presídios, é vetar o proselitismo religioso. Isto é, a prática de apresentar uma crença para uma pessoa que professa outra. Em termos gerais, o evangelismo de presos se torna proibido dentro das penitenciárias do país.
Publicada no Diário Oficial da União(DOU), na última segunda-feira (29), a resolução garante que representantes de todos os credos tenham acesso aos presídios, desde que não se procure converter presos a aceitarem uma religião diferente da dele ou se tente convencer os que não possuem nenhuma religião. Leia o documento aqui.
Em outro ponto, o texto proíbe que a direção de um presídio obrigue um detento a participar de reuniões religiosas como medida disciplinar, ou para receber alguma regalia, ou benefício; e diz também que nenhum preso “poderá ser obrigado a aderir a determinada linha religiosa como requisito para transferência, admissão ou permanência” na cadeia.
A resolução do CNPCP não agradou parlamentares cristãos, entre eles o deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), que se manifestou sobre o assunto em suas redes sociais.
– O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça, proibiu que levemos a Palavra de Deus nos presídios. O que revolta não é apenas a perseguição, mas os esforços para impedir que a palavra de arrependimento e perdão seja espalhada para os que precisam – escreveu o deputado no X.
As Frentes Evangélicas da Câmara e do Senado prometeram se pronunciar sobre o caso.
NOTA DA SECOM
Na manhã deste sábado (4), a Secretaria de Comunicação Social (Secom) encaminhou uma nota à nossa reportagem sobre a questão, reforçando o que dizemos de que o texto não tem força de lei. Confira:
A resolução em questão não proíbe e nem permite nada, pois não tem poder de lei. Trata-se de uma recomendação aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essa resolução fala em garantir a “liberdade de consciência, de crença e de expressão” das pessoas presas. Diz que será assegurando a elas “o direito de professar qualquer religião ou crença”.
Isso é exatamente o oposto à ideia de perseguição religiosa.
A resolução diz também que “será assegurada a atuação de diferentes grupos religiosos” no sistema penitenciário “em igualdade de condições”. Em outro trecho, afirma que a assistência socio-espiritual “não será instrumentalizada para estabelecer regalias, benefícios ou privilégios” a pessoas presas.