Na noite desta terça-feira (3), com 22 votos favoráveis foi aprovado na CLDF em primeiro, segundo turno e redação final, o projeto de lei complementar nº 31/2023 que autoriza o GDF a instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023).
Em sua terceira versão o programa atenderá aos cidadãos e empresas com dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022.
Refis 2023
O parcelamento será de até 120 meses, com redução no valor de juros de 99%, para pagamentos à vista, e de 90% do valor do débito quando o pagamento for feito em duas a 12 parcelas. Esse desconto é gradual. Para o pagamento entre 61 e 120 parcelas, por exemplo, o desconto é de 40%. Com a ressalva de que as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 400 em débitos de pessoa jurídica e de R$ 50 em caso de pessoa física. Elas serão mensais, iguais e sucessivas.
O Refis será aplicado a débitos referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
A adesão ao Programa se dará opós publicação de Lei Complementar para participar, o cidadão deve realizar o pagamento mínimo de 10% do valor da dívida. O programa tem a previsão de encerramento em 10 de novembro de 2023.
O Refiz III é uma medida que o governador Ibaneis Rocha tem por prioridade afim de dar fôlego e bom andamento para a economia.A dívida ativa atual do DF é de mais de R$ 34,5 bilhões.O Refis III busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica, parte delas contraídas durante o período de pandemia de covid-19.
O PLC nº 31/2023 segue para a sanção do governador, que poderá acatar integralmente a proposição ou vetá-la no todo ou em partes. Em caso de veto, o projeto retornará à CLDF que decidirá se mantém ou reverte a decisão.