PSDB de Leda Borges registra mais uma baixa em Valparaíso-GO

Priscila França não poderá concorrer as elições de 2020

Por incompetência, inobservância ou até má fé de seus dirigentes, segundo a justiça eleitoral do município, o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, acaba de perder mais uma aliada na corrida eleitoral

A candidata PRISCILA FRANÇA DE SOUSA, após verificado toda documentação apresentada quando do registro de sua candidatura, constatou-se que a mesma tem vínculo com o Poder Público. A candidata possui contratação com o PODER PÚBLICO, possuindo vínculo de direito e de fato: contratada como PROFESSORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO.

Embora a candidata PRISCILA FRANÇA DE SOUSA e o PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, por meio dos seus representantes, soubessem dessa expressa vedação, decidiram juntos afrontar a legislação eleitoral e com manifesta má-fé pedir registro de candidatura da promovida.

A Lei Complementar 64/90 estabelece a necessidade de desincompatibilização de pessoa contratada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, exigindo-se que esta deverá se afastar três meses antes do pleito.

Portanto, a candidatura da Sra. PRISCILA FRANÇA DE SOUSA, ante as ilegalidades apresentadas e caracterizada pela inequívoca má-fé, causa prejuízo à igualdade do processo eleitoral, devendo ser submetida ao controle jurisdicional desta Justiça Especializada.

Em resumo, a candidatura está inelegível e não poderá concorrer aos pleitos de novembro próximo.

Ao que parece, nada anda bem para o PSDB de Leda Borges e seus candidatos.

Da redação…

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