Por incompetência, inobservância ou até má fé de seus dirigentes, segundo a justiça eleitoral do município, o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, acaba de perder mais uma aliada na corrida eleitoral
A candidata PRISCILA FRANÇA DE SOUSA, após verificado toda documentação apresentada quando do registro de sua candidatura, constatou-se que a mesma tem vínculo com o Poder Público. A candidata possui contratação com o PODER PÚBLICO, possuindo vínculo de direito e de fato: contratada como PROFESSORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO.
Embora a candidata PRISCILA FRANÇA DE SOUSA e o PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, por meio dos seus representantes, soubessem dessa expressa vedação, decidiram juntos afrontar a legislação eleitoral e com manifesta má-fé pedir registro de candidatura da promovida.
A Lei Complementar 64/90 estabelece a necessidade de desincompatibilização de pessoa contratada para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, exigindo-se que esta deverá se afastar três meses antes do pleito.
Portanto, a candidatura da Sra. PRISCILA FRANÇA DE SOUSA, ante as ilegalidades apresentadas e caracterizada pela inequívoca má-fé, causa prejuízo à igualdade do processo eleitoral, devendo ser submetida ao controle jurisdicional desta Justiça Especializada.
Em resumo, a candidatura está inelegível e não poderá concorrer aos pleitos de novembro próximo.
Ao que parece, nada anda bem para o PSDB de Leda Borges e seus candidatos.
Da redação…