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Projeto prevê pena de até 8 anos de prisão para furto praticado à noite

Texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 5746/23 aumenta a pena prevista para o crime de furto quando praticado no período noturno, entre 18 e 6 horas. A proposta altera o Código Penal e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a nova pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc).

Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.

“Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno”, diz o deputado André Fernandes (PL-CE).

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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