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Projeto de Lei autoriza a convocação de novos policiais militares para a PMDF

O projeto segue agora para sanção presidencial; a medida atende a um pleito antigo do Governo do Distrito Federal (GDF)

O Congresso Nacional aprovou, nesta quinta-feira (30), o Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 12/2025 (PLN 12/2025), que autoriza a nomeação de novos profissionais da segurança pública do Distrito Federal, incluindo 1.284 policiais militares. O projeto, que segue agora para sanção presidencial, permite o uso de recursos do Fundo Constitucional do DF para o provimento dos cargos.

A aprovação do PLN 12/2025 representa um avanço significativo para o reforço do efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), possibilitando a realização do 12º Curso de Formação de Praças (CFP XII) ainda em 2025. A medida atende a um pleito antigo do Governo do Distrito Federal (GDF), que destacou a necessidade de recomposição do quadro policial em razão do aumento das demandas operacionais e do número de aposentadorias. A previsão é de que as nomeações ocorram na primeira quinzena de novembro.

A Polícia Militar do Distrito Federal celebra a aprovação do PLN 12/2025 como um marco importante para o fortalecimento institucional e reafirma seu compromisso com a excelência na formação de novos policiais, preparados para servir e proteger a população do Distrito Federal com profissionalismo e dedicação.

Segue abaixo a lista de documentos que o candidato deve apresentar:

– Ficha Cadastral da PMDF preencher digitalmente (formulário próprio);
– Registro Geral (RG) do Distrito Federal (SSP/DF);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF;
– Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (Original);
– Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (2 turnos);
– Certidão de Nascimento ou de Casamento, emitida nos últimos 90 dias;
– PIS/PASEP (não pode ser o NIT);
– Diploma de graduação em curso de nível superior, registrado no MEC;
– Comprovante de Residência com CEP;
– Tipo Sanguíneo e Fator RH;
– Comprovante de conta no Banco Regional de Brasília – BRB;
– CNH, no mínimo categoria tipo “B”;
– Declaração de Bens e Direitos (formulário próprio);
– Termo de Ressarcimento ao Erário (formulário próprio);
– Declaração de Não Acumulação de Cargo Público (formulário próprio).

*Com informações da PMDF

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