O Simples Nacional é um regime simplificado, com uma série de impostos cobrados por alíquota única, o que torna o pagamento muito mais simples para o empreendedor.
Termina no dia 31 de janeiro o prazo para que as empresas optantes do Simples Nacional regularizem as suas pendências com o município e permaneçam nesse regime especial de tributação até 2023
Isso porque, quando um débito do Simples Nacional fica em aberto, a parte que cabe ao Município é destacada e enviada para inscrição na dívida ativa municipal para cobrança pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
É muito frequente que o empresário contribuinte realize um acordo na Receita Federal e pense que assim sua situação está regular quando, na verdade, na data da realização do acordo, a parte do Município já havia sido enviada para inscrição municipal, ou caso a empresa possua débitos como tomadora de serviços e até mesmo sobre taxas e outros tributos de competência municipal. Ou seja, não é uma cobrança em duplicidade, pois o acordo realizado na Receita Federal não inclui a parte municipal já inscrita.
Por que aderir ao Simples Nacional?
Existem várias vantagens de uma microempresa, ou uma empresa de pequeno porte aderir ao regime tributário simples nacional, uma delas é a saúde financeira da empresa, bem como a unificação dos tributos, ou seja, a empresa paga a DAS e nela abrange todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Neste contexto, o intuito é enxugar a burocracia na entrega de obrigações acessórias e facilitar a rotina contábil das pequenas empresas, inclusive as MEIs.
As empresas, com débitos, ou que possuem alguma irregularidade são impedidas de aderirem ao simples nacional. Após a solicitação de adesão, o sistema do simples faz verificação automática de pendências, e se a empresa não tiver nenhum impedimento na esfera Municipal, estadual ou federal, o pedido de adesão será deferido. No caso de impedimento, após a análise o sistema apontará as pendências.
Como pedir a regularização?
O contribuinte que possui débitos ou ausência/irregularidade de inscrição (cadastro econômico) pode conferir as pendências junto à Diretoria de fiscalização tributária do município de Águas Lindas no anexo II da Secretaria de Economia, localizado na Quadra 31 Conjunto B, lote 2, setor 2, das 8h às 17h de segunda a sexta, ou entrar em contato pelo whatsapp: 61 99305-8153, ou via e-mail tributaria@aguaslindasdegoias.go.gov.br .
Secom – Secretaria Municipal de Comunicação