Os ministros do TSE entenderam que não houve provas para comprovar que houve desequilíbrio na disputa pelo Senado no Paraná
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os recursos apresentados pela Federação Brasil de Esperança (PT/PcdoB/PV) e pelo PL e manteve o mandato do senador do ex-juiz Sergio Moro (União-PR).
Em seus votos, os sete ministros do TSE entenderam que os autores das ações não conseguiram apresentar provas para comprovar que houve desequilíbrio na disputa pelo Senado no Paraná, nem que o ex-juiz cometeu abuso de poder econômico ou crime de caixa 2. Os ministros também afastaram a tese de que o caso Sergio Moro era parecido com o caso Selma Arruda – conhecida como “Moro de saia”.
Apesar de ter considerado os pedidos improcedentes, os votos foram repletos de críticas ao senador e ex-juiz da Lava Jato.
Em seu voto, o relator Floriano Marques – relator do caso – afastou a tese de que Moro foi beneficiado com recursos do partido e declarou que não houve a comprovação de que o ex-juiz conseguiu vantagem competitiva em relação a outros candidatos.
Ainda segundo o relator, a trajetória “cambaleante” de Moro – passou por dois partidos (Podemos e União Brasil) – é determinante para se aferir que não houve tentativa de fraude em sua candidatura.
“Uma coisa é um candidato se lançar como pré-candidato do executivo, coisa distinta acreditar ter envergadura para o cargo e verificar que não tem estatura e se redirecionar para disputar a um cargo menor. Nesse caso pode ser considerado pretensioso, mas não fraudulento”, declarou.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que Moro acabou não sendo candidato porque nenhum partido concordou com o projeto presidencial do hoje senador.
“Me parece que não há nenhuma dúvida [que não houve fraude eleitoral]. Houve uma conjugação de fatores que levaram ao então candidato Sergio Moro a desistir de sua candidatura. Ele era efetivamente um pré-candidato à presidente da República; um pré-candidato que chegou a pontuar dois dígitos. Ele não foi efetivamente candidato, a verdade, é que nenhum partido cedeu a legenda no momento em que deveria ceder a legenda”, disse Moraes.
“Para se cassar mandatos, são necessárias provas cabais. O Tribunal vem sendo extremamente rigoroso em todas as análises, sejam deferindo ou indeferindo cassações de mandatos, exigindo provas cabais. E aqui não há provas cabais”, acrescentou Moraes.
O ministro André Ramos Tavares também teceu críticas ao ex-juiz da Lava Jato.
“Não se trata de vestir as vestes de um juiz que recorre à solução e argumentos destinados a provocar reações emotivas. Aqui, ignorar a falta de provas e construir uma limitação de gastos contundentes equivaleria a dar um passo em direção a um processo de decadência eleitoral constitucional”, declarou André Ramos Tavares na sessão do TSE.
“Os autores da ação não apresentaram quaisquer provas sobre o desequilíbrio eleitoral”, declarou o ministro Kassio Nunes Marques.
Nesta terça-feira, 21, o TSE retomou o julgamento dos recursos às ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra Moro e seus suplentes Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. PT e PL tentaram reverter a vitória de Moro na Corte Regional. O TRE paranaense também já havia considerado improcedentes os pedidos de cassação de mandato e decretação de inelegibilidade do ex-juiz.
Por meio de sua assessoria, o senador afirmou que não vai se pronunciar nesta terça-feira.
O Antagonista