Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram para receber denúncia contra todos os denunciados do ‘núcleo crucial’ da empreitada golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quarta-feira, 26, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas acusadas de formar o “núcleo crucial” do plano de golpe. A decisão foi unânime.
Com a decisão, o ex-presidente e os demais denunciados se tornam réus em um processo penal por cinco crimes – organização criminosa armada, golpe de estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União. As penas em caso de condenação podem chegar a 43 anos de prisão.
Além de Bolsonaro, vão responder ao processo: Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e Casa Civil), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) e Mauro Cid (ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).
É a primeira denúncia do golpe recebida pelo STF. Os julgamentos foram desmembrados segundo os cinco núcleos da empreitada golpista descritos pela PGR.
Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram para tornar réus todos os denunciados do “núcleo crucial”.
A Primeira Turma do STF analisou se havia elementos suficientes para receber a denúncia – o que se chama no jargão jurídico de “justa causa da ação penal” – e abrir um processo criminal.
O ex-presidente foi o único denunciado que esteve no plenário da Primeira Turma. Bolsonaro acompanhou o primeiro dia de julgamento pessoalmente no STF, mas não foi ao tribunal nesta quarta, quando sabia que seria anunciado o veredito dos ministros.
Nesta fase, via de regra, não há juízo de valor sobre as acusações. O julgamento do mérito do processo só ocorrerá após a chamada instrução da ação – etapa em que são ouvidas testemunhas e podem ser produzidas novas provas. O Código Penal não define um prazo para a conclusão dos processos criminais, mas a tendência é que o STF busque julgar Bolsonaro e seus aliados ainda neste ano, para evitar a contaminação do calendário eleitoral de 2026.
Com informações ESTADAO