Segundo especialistas, Brasília é primeira unidade da federação a adotar medida. Resolução não vale para policiais militares; veja regras.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou, nesta quinta-feira (30), uma portaria que permite que agentes continuem com suas armas funcionais mesmo depois de aposentados. O documento apresenta uma série de regras que devem ser seguidas (veja mais abaixo).
Segundo especialistas, Brasília é a primeira unidade da federação que libera as armas aos policiais civis aposentados sem que eles tenham que comprar. A portaria não se aplica à Polícia Militar, que informou que os militares da reserva mantêm o porte de arma, mas não usam nenhum armamento do estado.
Para Ivan Marques, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, há uma preocupação com a medida, que pode trazer mistura do que é público e do que é privado.
“As armas não são do policial. As armas são da polícia do DF. E não é só a arma que oferece segurança. É todo um aparato policial que está por detrás de cada um dos profissionais. […] A arma de fogo sozinha, principalmente para as questões de defesa, se mostra um péssimo instrumento”, diz.
Regras
Em 2020, a Polícia Civil já havia regulamentado a venda de armas de fogo a policiais aposentados. Desde então, servidores da corporação estão autorizados a comprar o equipamento que usavam na ativa.
Veja as normas estabelecidas na portaria:
- É liberada somente uma arma por policial
- A preferência é pela arma que o policial já usava em serviço
- É proibida a transferência de armamento para outras pessoas
- A arma deve ser usada apenas para defesa pessoal e não para outros fins
- Policiais civis já aposentados também podem solicitar a posse da arma
- Quem comprou arma da corporação fica impedido de receber a cautela de uma outra
A cautela dura um ano, mas é renovável. Ou seja, a cada 12 meses, o policial deverá apresentar a arma para a Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (DAME) da Polícia Civil. É de responsabilidade da corporação fazer o controle da quantidade de armas em uso operacional e em reserva.
A cautela pode ser revogada:
- Se a aposentadoria do policial for cassada
- Se o policial for impedido pela Justiça de ter posse ou porte de arma
- Se o policial for preso
Além disso, em caso de perda, roubo, furto ou dano da arma, o policial civil terá que ressarcir os cofres públicos. O diretor do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF), Diego Vaz, defende a medida e ressalta a necessidade de proteção dos agentes.
“Porque o combate à criminalidade durante a ativa gera uma necessidade de proteção à integridade física do policial civil quando ele é aposentado. O crime organizado não faz distinção entre os colegas policiais civis ativos e policiais civis aposentados”, diz.
À TV Globo, o diretor da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (DAME) da PCDF, João Luiz Êterná, explicou que o acautelamento é como um empréstimo da arma ao policial aposentado, ou seja, um “reconhecimento” pelos serviços prestados. Além disso, o foco são as armas antigas, que já foram substituídas, portanto, segundo o diretor, não há prejuízo ao estado.
Ele informou também que, no ano passado, a PCDF adquiriu mais de 5 mil armas de fogo. Afirmou que os policiais são treinados e capacitados e, mesmo aposentados, poderão contribuir com a segurança da sociedade se estiverem armados.
Com informações G1