No último dia 7 um vagabundo, juntamente com seu comparsa, beneficiado pelo regime semiaberto garantido pela justiça brasileira, atingiu com dois tiros na cabeça o Sargento da Polícia Militar de Minas Gerais, Roger Dias, de 29 anos, após serem perseguidos numa ocorrência policial
O fato em si até poderia ter passado desapercebido se o autor do crime não tivesse sido um beneficiado pelo atual regime onde criminosos de alta periculosidade vão para as ruas beneficiados pela Lei para cometer mais crimes, endossado por juízes que estão cagando para a sociedade.
Webert de Souza Fagundes, de 25 anos, o criminoso, adquiriu o benefício da liberdade semi aberta em dezembro passado e deveria ter voltado. Mas não voltou. Foi considerado foragido da justiça, mas pouco se importou com isso, pois sabia que a leniência da justiça brasileira o favoreceria.
Junto com Welbert estava um outro criminoso, Geovanni de Faria Carvalho, de 33 anos que, presos após o crime, passaram por audiência de custódia e tiveram suas prisões em flagrante delito convertidas em prisão preventiva.
Roger, o Agente do Estado, foi socorrido e levado para um hospital onde, segundo os médicos, está num estado irreversível. Ainda não foi declarada a morte cerebral do policial, mas isso deve ser questão de tempo para os médicos anunciarem a decisão.
Em nota a associação dos magistrados de Minas Gerais disse que o fato se deu por “FRUTO DE DESIGUALDADE SOCIAL?”. Deveriam ficar calado e não desrespeitar um agente do Estado, responsável por milhares de vidas, praticamente morto em combate com vagabundos beneficiados por eles próprios, juízes.
Veja a nota:
A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem se solidarizar com todos os Policiais Militares e com a família do Sargento Dias face a descomunal agressão que sofreu de um preso em saída temporária quando no exercício da sua função.
Esclarece face a comentários dissociados da realidade o seguinte: a) o acusado estava no regime semiaberto; b) o acusado tinha direito a sair diariamente para o trabalho desde novembro de 2023; c) não havia falta grave anotada em seu atestado carcerário, sendo que a acusação de furto noticiada resultou na perda do livramento condicional em meados do ano passado, porém o Ministério Público não deu inicio à ação penal resultando no relaxamento da prisão provisória. Todas as decisões mencionadas foram proferidas de modo técnico, conforme farto entendimento do TJMG e do STJ.
Esclarece, ainda, que a Lei autoriza as saídas temporárias, até cinco vezes por ano, por até sete dias cada uma, e o calendário do sentenciado foi apresentado pela direção do presídio.
O Juiz de Execução Penal não julga novamente o que levou à condenação dos sentenciados, ele acompanha o cumprimento da reprimenda buscando a reinserção do indivíduo conforme as penas já estabelecidas.
É lamentável vincular a tragédia experimentada pelo corajoso Sargento Dias ao Juízo que concedeu benefício previsto na Lei. Afinal, o ocorrido reflete a sociedade em que atualmente vivemos, cada vez mais violenta, armada e intolerante, recheada de ataques inexplicáveis por trás das redes sociais, não enfrentando os verdadeiros motivos da violência urbana, fruto da desigualdade social, falta de oportunidades de trabalho lícito aos egressos do sistema prisional, além da falta de perspectiva de futuro para inúmeras pessoas.
Belo Horizonte, 7 de janeiro de 2024
Juiz Luiz Carlos Rezende e Santos
Presidente da Amagis
É necessário que o Congresso, legislador, tome providências imediatas acerca dessa questão. Não se pode mais tolerar que bandidos de alta periculosidade saiam às ruas, no meio da sociedade, para que continuem a praticar crimes e mais crimes confiantes na leniência de nossas leis.
Se pessoas condenadas a 17 anos em REGIME FECHADO pelos atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023 não podem ter nenhum benefício, e isso de forma monocrática e sem direito a auto defesa e o contraditório, porque vagabundos criminosos contumazes podem ser beneficiados pela mesma Lei?
Hora de olhar com atenção para o país…
Da redação do Portal DF Conectado