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PL do distrital Daniel de Castro proíbe agressores de mulheres de frequentar casas noturnas no DF

Projeto de Lei na Câmara Legislativa do DF prevê uma série de medidas para evitar violência contra a mulher, até proibição em casas noturnas
De autoria do deputado distrital pastor Daniel de Castro (PP), PL nº 14.755 prevê aplicar punições para agressores de mulheres que vão de multa à proibição de frequentar boates. De acordo com o Projeto, o texto busca instituir um “código de defesa da mulher”, com várias ações.
De acordo com o Art. 1º do Projeto de Lei, os princípios que norteiam esse código são:
1 – A mulher nasce livre e permanece igual ao homem em direitos e obrigações;
2 – As distinções sociais só podem ser fundamentadas no interesse comum
3 – Reconhece-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade e à segurança da
mulher;
4 – Toda mulher tem direito a construir livremente sua carreira profissional, e toda
mulher tem o amplo e irrestrito direito de planejar livremente a constituição de sua família;
5 – É dever do Estado e da família impedir a continuidade da cultura perversa de objetificação da mulher; o primeiro objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis da mulher e do homem e, portanto, o Estado tem o dever de proteger a integridade física e psicológica das mulheres, pois ele existe para servir ao povo que o criou.
Segundo o PL, após decisão da Mesa Diretora da CLDF, considerar-se-á o Poder Legislativo do Distrito Federal desta unidade da federação como sujeito ativo no enfrentamento da violência contra as mulheres.
De acordo com o Projeto no Art. 9º, a segurança da mulher é um direito inatacável e, portanto, o Estado deve atuar com celeridade , eficiência e eficácia, para assegurar tanto a defesa dos direitos reconhecidos neste Código quanto o cumprimento das ações preventivas e reparadoras estabelecidas pelo ordenamento jurídico vigente.
Ao todo são 50 artigos previstos no projeto de lei com sugestões para ampliar a legislação de proteção. Um deles tem quatro punições distintas para agressores: multa, prestação de serviços sociais, proibição de frequentar casas noturnas após às 22h, por tempo mínimo de 1 ano, e obrigatoriedade de acompanhamento psiquiátrico e/ou psicológico.
Essas penas seriam aplicadas para quem praticar violência física e/ou psicológica contra a mulher. “A segurança da mulher é um direito inatacável e, portanto, o Estado deve atuar com celeridade, eficiência e eficácia, para assegurar tanto a defesa dos direitos reconhecidos neste Código quanto o cumprimento das ações preventivas e reparadoras”, traz o texto.
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