Corte julgava se as operadoras deverão arcar com procedimentos que não constam no rol de coberturas mínimas estabelecido pela ANS
Um pedido de vista do ministro Villas Bôas Cueva suspendeu novamente a discussão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidirá se os planos de saúde serão obrigados a cobrir procedimentos que não estão no rol de coberturas mínimas estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O julgamento teve início em 16 de setembro de 2021, mas foi adiado após um pedido de vista da ministra Nancy Adrighi.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) defende um rol taxativo, no qual os planos não tenham que pagar nada além na lista da ANS. O argumento é de que uma cobertura ilimitada poria fim à previsibilidade de custos, o que é determinante para o valor do contrato, podendo inviabilizar o acesso aos planos privados a uma grande parcela da população. No momento do pedido de vista, o placar estava 1 a 1.
O relator da ação, Luis Felipe Salo, defendeu o rol taxativo. A ministra Nancy Adrighi, por sua vez, votou a favor do rol exemplificativo, ou seja, que admite a cobertura de itens que não estão na lista da ANS.
JPan