O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em relação a declaração de inconstitucionalidade das revistas íntimas em pessoas que visitam presos
Seis ministros entenderam que a prática viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, além da ilicitude das provas obtidas através deste processo.
O relator, ministro Edson Fachin, afirmou que as práticas vexatórias como busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.
Entretanto, a revista pessoal por policiais ainda é admissível, desde que ocorra apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido.
Apenas o ministro Alexandre de Moraes teve entendimento divergente, argumentando que, em casos excepcionais e específicos, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada.
Por Jorge Poliglota