O PL da dosimetria altera o Código Penal e a Lei de Execução Penal (LEP). O projeto une os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, aplicando a maior pena entre eles. Ou seja, a proposta impõe a regra do concurso formal próprio e proíbe a soma das penas para esses dois crimes.
No caso de Bolsonaro, a pena de 6 anos e 6 meses de prisão fixada para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito seria descartada, permanecendo a pena estabelecida para golpe de Estado, de 8 anos e 2 meses, e as penas referentes aos demais crimes.
Além disso, o PL da dosimetria altera a regra para crimes cometidos em multidão (Art. 359-V). Neste caso, a pena será reduzida de um terço a dois terços, contanto que o agente não tenha exercido papel de liderança nem praticado ato de financiamento dos atos antidemocráticos.
“Concedemos tratamento mais benéfico aos participantes que não tiveram poder de mando nem participaram do financiamento dos atos antidemocráticos, nos termos do novel art. 359-V”, diz a justificativa.
O relator alterou as regras de progressão para um regime menos rigoroso. Quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior, sem impacto na progressão prevista para crimes graves e hediondos.
Segundo o relator, a remição será da seguinte forma: a cada três dias trabalhados é descontado um dia da pena; e a cada 6 dias de estudos outro dia de pena será descontado.
Foram apresentadas duas emendas de plenário. Crivella propôs vedar o uso de tornozeleira eletrônica e o sequestro de bens de acusados pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
A segunda emenda, de autoria de van Hattem, pretendia que fosse aplicado o princípio da consunção (absorção) para os crimes contra o Estado Democrático de Direito. O relator rejeitou as propostas.
Com informações Gazeta do Povo





