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Novo aciona Justiça e pede afastamento do ministro da CGU

Escritório do ministro da CGU, Vinicius Marques de Carvalho, tem contrato com a Novonor, ex-Odebrecht

Após as denúncias de conflito de interesse envolvendo o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, e seu escritório de advocacia, o partido Novo ingressou na tarde desta quinta-feira (18) com uma representação na Procuradoria Geral da República (PGR) e com uma ação popular no estado de São Paulo pedindo o afastamento imediato de Vinícius do cargo.

Eduardo Ribeiro, presidente nacional do partido Novo.

Para o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, que assina a representação na PGR, a política tem que servir de bons exemplos para a sociedade e não o contrário. “É inacreditável como esse governo trata casos tão absurdos de conflito de interesse com tamanha normalidade. O patrimonialismo virou a regra na gestão Lula”, declarou Ribeiro.

A pré-candidata à prefeitura de SP, Marina Helena, é a autora da ação popular protocolada em São Paulo. Marina lembra que um dos motivos do convite para ela ser diretora de desestatização na gestão de Paulo Guedes foi a aposta em melhorar a governança e criar regras de compliance que poderiam evitar escândalos de corrupção. “É como colocar o lobo para fazer a segurança do galinheiro. Não faz o menor sentido o ministro julgar um escândalo de corrupção de uma empresa ré confessa, seu escritório defender essa empresa e receber uma bolada caso a inocente”, destacou Marina.

De acordo com as denúncias de diversos jornais, o ministro da CGU é responsável por processos de revisão de acordos de leniência da Novonor, antiga Odebrecht, no órgão. Porém, a empresa dele, agora gerida pela esposa, Marcela Mattiuzzo, é representante jurídica da Novonor.

O partido Novo demonstra nas duas ações protocoladas que “essa situação indica um potencial de grave conflito de interesses, especialmente considerando os dividendos que o ministro ainda pode receber do escritório, apesar de ter, supostamente, se licenciado da advocacia privada”.

Na ação popular, o partido, por meio de Marina Helena, justifica o conflito de interesse conforme tipificam incisos do art. 5º, da Lei nº 12.813/2013:

1. Divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;

2. Exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe.

O partido destaca a escalada da complexidade do caso quando a Comissão de Ética Pública da Presidência da República autoriza o ministro da CGU a receber os dividendos de sua empresa como “sócio-patrimonial”, argumentando que isso não implica atuação direta na advocacia. No entanto, o partido Novo alerta que o escritório representa clientes com interesses sob análise da CGU, e que a falta de transparência sobre a distribuição dos dividendos após a suposta licença do ministro do Cade intensifica as preocupações éticas e levantam questões sobre a adequação de sua permanência no cargo.

O Novo afirma que “suspender temporariamente o ministro da CGU de suas atribuições é imprescindível, ainda que de forma provisória, para evitar condutas que violem a moralidade administrativa e em conflito de interesses”. O partido acrescenta o impacto dessa atitude do ministro. “Como confessado pelo Dr. Vinícius Marques, a CGU está propondo reduções substanciais em multas bilionárias para os clientes o escritório do ministro, em evidente risco prejuízo ao erário, o que, inclusive, conta com o aval do Governo Federal”, diz a justificativa da ação popular.

Já na representação na PGR, o presidente do partido Novo afirma que “é de se ter que o ora representado pratica ato de evidente conflito de interesses, que para a sua configuração não depende da existência de lesão ao patrimônio público, bem como o recebimento de qualquer vantagem ou ganho pelo agente público ou por terceiro Por consequência, está incurso, a prática de ato de improbidade administrativa por violação dolosa a princípio – no caso, os princípios da legalidade, da imparcialidade e da moralidade (honestidade)”.

Com informações Diário do Poder

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