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Militares podem ser proibidos de se candidatarem

De acordo com o texto, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será automaticamente transferido para a reserva não remunerada.Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.

As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

O senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da proposta, ressalta que é preciso adotar cautelas adicionais para garantir a neutralidade política das Forças Armadas. Atualmente, o militar é elegível, devendo se afastar da atividade se contar com menos de 10 anos de serviço. Caso conte com tempo superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.

Para os militares dos estados, Distrito Federal e territórios, ou seja, aos policiais militares e aos bombeiros militares, o texto aprovado mantém as regras atuais. Como justificativa, o relator cita que as Forças Auxilares não têm a mesma função de defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais e da ordem, como as Forças Armadas, mas apenas a da segurança pública e do patrimônio.

Com informações Agência Senado

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