Genivaldo foi morto durante uma abordagem de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-101, no dia 25 de maio de 2022. Ele foi agredido verbalmente e fisicamente pelos policiais e depois colocado no porta malas de uma viatura tomado de gás lacrimogêneo. De acordo com o Instituto Médico Legal (IML), Genivaldo morreu por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda. O caso chocou quem presenciou e gerou revolta e comoção em todo Brasil.
Pois bem, uma ação civil pública foi proposta por duas entidades que defendem os direitos humanos, a Educafro e o Centro Santos Dias de Direitos Humanos, pedindo uma indenização de R 128 milhões de reais.
Em abril, o Ministério Público Federal concordou com o valor a ser requerido como indenização e condenar a União a efetuar o pagamento as duas entidades.
No entanto, a AGU (Advocacia Geral da União) pediu que Maria Fabiana dos Santos, viúva de Genivaldo dos Santos, fosse excluída do processo de indenização dos familiares com a alegação de que ela não era mais esposa do falecido quando o fato ocorreu.
A defesa da viúva, a advogada Priscila Mendes, contestou e afirmou que “durante todo o processo criminal o juiz reconheceu Maria Fabiana como companheira do senhor Genivaldo com todas as provas que trouxemos. Até porque já há um processo na esfera estadual onde se pede o reconhecimento da união estável post mortem”.
Juri popular
O processo está caminhando a passos lentos. Os agentes envolvidos no caso, William de Barros Noia, Kleber Nascimento Farias e Paulo Rodolpho Lima Nascimento foram presos no mês de outubro de 2022 e indiciados pela Polícia Federal, responsável pelas investigações, por homicídio qualificado e abuso de autoridade.
Em janeiro deste ano, o juiz Rafael Soares Souza, da 7º Vara Federal em Sergipe determinou que os três policiais rodoviários federais sejam submetidos a júri popular. Ainda cabe recurso da decisão.
Da redação