O desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou a proibição da realização da cerimônia de entrega do título de cidadã paulistana à ex-primeira dama Michelle Bolsonaro no Theatro Municipal de São Paulo.
O evento estava agendado para a próxima segunda-feira (25). A decisão, emitida na noite desta sexta-feira (22), foi uma resposta a um recurso apresentado pelo Psol. Inicialmente, a juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP, havia autorizado a realização do evento, mas houve recurso.
Agora, o desembargador Martin Vargas, em uma decisão monocrática, determinou que a cerimônia ocorra na Câmara Municipal de São Paulo, sob pena de multa de R$ 50 mil caso a determinação não seja cumprida. Ele alega que existem “indícios contundentes” de que a transferência do evento para o Theatro Municipal viola “os princípios da administração pública”.
A ação protocolada argumentava que o evento acarretaria “gastos extras” ao poder público e teria características “visivelmente políticas e eleitorais”, devido a um possível apoio do ex-presidente Bolsonaro ao prefeito Ricardo Nunes (MDB), pré-candidato à reeleição à prefeitura de São Paulo.
Além disso, que a cessão do teatro teria “fins exclusivamente políticos, sem qualquer natureza artística e de formação cultural”, o que seria “incompatível com a natureza do espaço e da própria legislação brasileira”.
O teatro foi cedido pela gestão Ricardo Nunes após solicitação do vereador Rinaldi Di
gilio (União Brasil). A prefeitura afirma que o pedido “foi tratado como cessão não onerosa, em face do requisitante ser um ente público”. No entanto, o desembargador Martin Vargas argumenta que há custos mínimos para a realização do evento.
“Os documentos que instruem a inicial, por ora, deram conta de demonstrar a existência da cobrança de valor mínimo, correspondente a custos referentes às operações necessárias a realização do evento solicitado, tais como a contratação de produtores extras, orientadores de público e demais prestadores de serviço para acompanhamento do evento, segurança patrimonial, brigadistas, limpeza, suprimentos de limpeza e uso sanitário, gerador e ar condicionado, entre outros, mesmo nas hipóteses de cessão não onerosa do espaço do Theatro Municipal”, diz a decisão.
E segue: “Por consequência, tem-se que a possível inobservância do dever de proteção ao erário pelo agente público cria relevante risco de violação à moralidade administrativa que impende o exercício do controle judicial”.
Normalmente, cerimônias deste tipo ocorrem na própria Câmara. No pedido para a realização do evento no Theatro Municipal, o vereador Rinaldo Digilio afirmou que o espaço legislativo não comportaria o número de convidados.
“Nesse sentido, destaca-se a possível justificativa pertinente a suposta ausência de espaço físico no Palácio Anchieta para comportar o público presente na solenidade, a qual não se coaduna com a informação extraída do próprio sítio eletrônico da Câmara dos Deputados, no sentido de que o evento será transmitido ao vivo pelo canal CâmaraSãoPaulo no Youtube e, tampouco, com a notícia da realização de distribuição limitada de ingressos pelo agravado vereador Rinaldi Digilio nas redes sociais, mediante ressalva de que as ‘as vagas são limitadas’ do que se extrai, por ora, a conclusão de que a cerimônia de essência representativa cidadã tenha ganhado uma conotação particular”, afirma ainda a decisão.
Sobre a reclamação de que o evento supostamente configuraria propaganda eleitoral antecipada, o desembargador diz que “não compete a este juízo, devendo ser postuladas em âmbito eleitoral competente”.
Com informações Direita Online