Decisão foi tomada após a própria empresa admitir incapacidade de pagar dívidas. Magistrado determinou suspensão de ações judiciais e nomeação de administradora judicial
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência da empresa Disbrave Administradora de Consórcios LTDA, com sede na Asa Norte, em Brasília. A decisão foi tomada após a própria companhia solicitar a medida, alegando grave crise financeira.
A Disbrave Consórcios informou à Justiça que seus ativos não são suficientes para cobrir nem metade de suas dívidas, o que, segundo a empresa, configura a hipótese prevista no artigo 21, alínea “b”, da Lei nº 6.024/74. A solicitação foi feita com autorização da autoridade reguladora do setor e demonstra o esgotamento das alternativas de recuperação financeira.
Na sentença, o juiz responsável pela Vara destacou que a Disbrave atuava na formação e administração de grupos de consórcio, sendo inteiramente responsável pela organização e funcionamento dessas operações. Ele nomeou uma administradora judicial para conduzir os próximos passos do processo falimentar, conforme determina a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005).
Com a decretação da falência, foram suspensas as ações e execuções judiciais movidas contra a empresa, inclusive as que envolvem credores particulares de sócios solidários, desde que os créditos estejam sujeitos ao processo falimentar.
Além disso, o magistrado proibiu qualquer tipo de bloqueio ou apreensão dos bens da empresa, seja por meio judicial ou extrajudicial, salvo nas exceções previstas no artigo 6º, §§1º e 2º da Lei de Falências. Ele também declarou indisponíveis os bens da empresa e advertiu seus representantes sobre obrigações legais previstas no artigo 104 da LRF, sob pena de responderem por crime de desobediência.
A nomeação da administradora judicial inclui responsabilidades como a elaboração do quadro de credores, comunicação aos interessados e condução das etapas de arrecadação de bens, pagamento dos débitos e encerramento formal da falência.
*Informações do TJDFT