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Juiz solta traficante com 200 kg de cocaína e alega que quantidade ‘não é exagerada’

Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou a soltura de um homem preso em flagrante com 200 quilos de pasta base de cocaína no interior do estado. Na primeira análise do caso, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso considerou que a quantidade de droga apreendida “não foi exagerada” e concedeu liberdade provisória ao suspeito, Thiago Zumiotti da Silva, de 39 anos. A medida gerou forte repercussão e foi classificada como “absurda” pelo secretário de Segurança Pública de São Paulo.

Durante uma operação da Polícia Militar em uma rodovia no interior paulista os, agentes realizaram a apreensão dos 200 quilos de pasta base de cocaína, que estavam escondidos no porta-malas de um carro. O motorista do veículo, Thiago Zumiotti, tentou fugir do cerco policial, mas foi capturado e preso em flagrante.

Levado para a audiência de custódia, o suspeito foi colocado em liberdade. Na decisão, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso argumentou que a quantidade de entorpecentes não era exagerada. O magistrado entendeu ser mais adequado conceder a Thiago a oportunidade de responder ao processo em liberdade para que ele pudesse continuar se dedicando ao seu trabalho lícito, evitando assim “seguir o caminho do crime”.

Para justificar a soltura, o juiz destacou ainda que o homem é réu primário, não possui antecedentes criminais, trabalha de forma legal e não é considerado perigoso. Como resultado, Thiago foi liberado com a imposição de medidas cautelares, que incluem a obrigação de comparecer em juízo sempre que solicitado, a proibição de sair da cidade e o cumprimento de outras regras, sob pena de ter a prisão decretada novamente.

Repercussão e nova decisão

A soltura do traficante provocou forte reação das autoridades de segurança. O secretário de Segurança Pública de São Paulo classificou a decisão como absurda e um desrespeito ao trabalho das polícias e à sociedade. Diante da repercussão negativa, o juiz Marcelo Nalesso Salmaso admitiu ter utilizado um modelo de redação padrão em sua sentença, que seria aplicável a casos de liberdade provisória envolvendo “pequena quantidade de droga”.

Em uma nova decisão, o magistrado reconheceu o erro e afirmou que a quantidade de droga apreendida era, de fato, “de elevada monta”. Apesar da correção na avaliação, ele manteve o acusado solto. A nova justificativa é a de que não existem indícios de que o suspeito faça parte de uma organização criminosa. O Ministério Público de São Paulo já recorreu da decisão, buscando reverter a soltura de Thiago Zumiotti da Silva.

Em nota oficial, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) informou que o uso de modelos de textos padronizados é uma prática comum nos tribunais, adotada para conferir maior celeridade aos processos judiciais.

Com informações de Band

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