Nova regra condiciona a isenção à emissão da nota fiscal no DF
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), decidiu nesta quarta-feira (29) manter os direitos de isenção de IPVA para as pessoas físicas e jurídicas que adquiriram de carros elétricos no Distrito Federal cujas notas fiscais foram emitidas em outros Estados.
Uma nova lei distrital, sancionada em dezembro, condiciona a isenção à emissão no DF na nota fiscal. Ibaneis inclusive decidiu notificar as empresas envolvidas na comercialização de veículos elétricos e híbridos a deixarem muito claro, aos clientes, os termos da nova regra.
O próprio Ibaneis foi quem tomou a iniciativa de incentivar a opção pelos carros elétricos e híbridos por não serem poluentes e para estimular a instalação em Brasília de concessionárias desse tipo de veículo.
A estimativa é que no DF já passam de 31.600 mil os carros elétricos emplacados no Detran, dos quais 3.800 estariam sujeitos à perda da isenção, daí a decisão do governador de garantir o benefício para esse grupo de proprietários, que compraram os veículos de boa fé.
O governo também concluiu que muitos dos compradores de carros elétricos nem sequer têm domicílio no Distrito Federal e seus carros, embora emplacados no Detran-DF, para usufruir da isenção, também não circulam nesta unidade da Federação.
Veja o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha:
Com informações Diário do Poder