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Governo Federal bate o pé, faz birra e oferece reajuste de 24,32% às Forças de Segurança do DF

Mesmo tendo a Lei 10.633/2002, que instituiu o Fundo Constitucional do DF (FCDF) a seu favor, as forças de segurança continuam decepcionadas com o governo de Lula que bateu o pé e não concedeu o reajuste no percentual solicitado pelo governo do Distrito Federal

Na semana passada o Ministério da Gestão e Inovação (MGI) apresentou uma proposta de 18,9% em duas parcelas, que era a metade do que o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) havia solicitado para suas forças. A proposta foi rechaçada pelas categorias, ao ponto da Polícia Civil realizar uma assembleia para deliberação e não aceitar esses percentuais.

Levada a termo ao Ministério, novas reuniões aconteceram e hoje o governo melhorou a proposta oferecendo 24,3%, sendo a primeira já na folha de setembro, paga em outubro, e a próxima, na folha de abril de 2026. A paridade, pedida pela Polícia Civil com a Polícia Federal foi descartada pelo governo.

A Polícia Civil, que é sindicalizada, deve realizar uma nova Assembléia Geral Extraordinária para que a categoria delibere se aceita ou não a nova proposta do governo. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros não se manifestaram sobre a oferta do Governo Federal através de seus comandantes.

Descontentamento

Nos grupos policiais nas redes sociais o descontentamento foi geral. Militares (PMDF e CBMDF) e Policiais Civis não conseguem entender o porquê do governo federal colocar tantos obstáculos para a concessão do reajuste já que todos os cálculos e planilhas encaminhadas ao MGI pelo govenador Ibaneis demonstram a capacidade do Fundo Constitucional em absorver os gastos sem comprometer o erário público.

Uma fonte ouvida pelo Portal, que pediu anonimato, confidenciou que o momento é de muita calma, cautela e diálogo, principalmente por parte da Polícia Civil. “No governo Rollemberg houve uma celeuma semelhante onde o governo ofereceu 32% enquanto a Polícia Civil exigia 37%. O resultado foi que ninguém recebeu absolutamente nada”, lembrou.

O que prevê a Lei 10.633/2002

O Art. 1º da Lei 10633/2002 diz: “Art. 1º Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal”, (Grifo nosso).

Portanto, mesmo sendo recursos de ordem federal, não há o que se questionar sobre a concessão, desde que comprovado o suporte financeiro do Fundo.

Para o Secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, a nova proposta oferecida pelo governo é um pouco melhor que a anterior, porém, ainda não atende às expectativas. “O governo federal apresentou uma proposta que melhora as condições apresentadas na última reunião, mas ainda não atende à expectativa da Polícia Civil. A justa expectativa de se alcançar a paridade com a PF. Mas os sindicatos demonstraram que estão também suscetíveis a uma negociação onde haja uma aproximação. E que essa aproximação permita, então, números mais justos e mais próximos à atual situação da Polícia Federal”, disse o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar.

**Poliglota é jornalista e Editor-chefe do Portal Opinião Brasília

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