Magistrados vão decidir sobre como deve ocorrer avaliação da prisão preventiva após 90 dias, em razão de norma criada pelo pacote anticrime, aprovado pelo Congresso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu levar ao plenário da Corte a liminar que do ministro Marco Aurélio Mello que resultou na soltura do traficante André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando Capital (PCC). O caso será julgado na sessão de quarta-feira (14) pelos magistrados.
O traficante estava preso desde novembro de 2019 e já possui duas condenações que somam mais de 15 anos de prisão. No entanto, ele recorre em liberdade de ambas, e estava em prisão preventiva. Ao soltar o criminoso, o ministro Marco Aurélio usou trecho do pacote anticrime aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o magistrado, a lei prevê que a prisão preventiva deve ser revista a cada seis meses. Então Marco Aurélio entendeu que estava configurado “constrangimento ilegal” e suspendeu a prisão. Horas depois, Fux revogou a liminar concedida pelo colega e determinou que André do Rap voltasse para a cadeia.
Divisão
A decisão provocou uma crise interna no Supremo. Ao Correio, o ministro Marco Aurélio afirmou que Fux atuou como “censor” ao revisar seu entendimento no caso concreto. O ministro Fux é um defensor da operação Lava-Jato e tende a ser mais rigoroso na aplicação de lei que a chamada ala garantista.
Até agora, dois ministros divergiram, em decisões do ministro Marco Aurélio — o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, e Gilmar Mendes. Com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, nesta terça-feira (13), Marco Aurélio passou a ser o decano da Corte, ou seja, o ministro mais antigo na Suprema Corte.
Além de divergências no plenário do Supremo, o caso provocou reações no Ministério Público, pois se aventou a ideia de que o órgão é quem deve pedir a continuidade da prisão preventiva após seis meses da entrada do interno no local de detenção. Em nota conjunta, a Associação Nacional do Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) negaram eventual omissão do MP e reforçam que a obrigação de revisar a manutenção da prisão, a cada 90 dias, é imposta apenas ao juízo de primeiro grau ou ao tribunal que impôs a medida cautelar.
No posicionamento, as entidades também lançaram críticas ao ministro Marco Aurélio Mello. “Em posição até agora isolada, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, vem compreendendo que, configurado o excesso de prazo da prisão, deve ser determinada a soltura do preso. Quando do julgamento do mérito desses casos, a 1a Turma do STF tem refutado o argumento e vem cassando as liminares deferidas. No caso do réu André do Rap, a soltura foi determinada, inclusive, antes de qualquer ouvida do MP”, diz um trecho da nota.
Fuga
Horas após ser liberado no sábado, André do Rap pegou um avião fretado e saiu do Brasil. Acredita-se que ele esteja no Paraguai. Autoridades brasileiras chegaram a seguir o traficante até próximo da fronteira, de forma reservada, mas não impediram a saída dele do país.
Marco Aurélio havia determinado a prisão domiciliar e comparecimento periódico em juízo. Ele determinou ainda que o criminoso informasse o endereço onde reside. André do Rap declarou ter residência no Guarujá, em São Paulo. No entanto, ele não foi mais encontrado no local pelos policiais.
A Polícia Federal pediu que o nome e a foto do criminoso sejam incluídos na lista dos procurados pela Polícia Internacional, que atua em escala global.
Fonte: CB