Em setembro de 2020, os ex-secretários de Educação e da Casa Civil do governo Ibaneis Rocha, João Pedro Ferraz e Valdetário Monteiro, respectivamente, tiveram suas vidas vasculhadas acusados de corrupção
Uma operação desencadeada pela Polícia Civil do DF determinou até busca e apreensões nos gabinetes e nas residências dos acusados.
Agora, passados três anos e vítimas de um desgaste político e emocional enorme, o Superior Tribunal de Justiça inocentou a ambos por absoluta falta de provas. Foram três anos de espera para que a verdade viesse à tona.
Na decisão da justiça pela inocência do ex-chefe da Casa Civil do Governo do Distrito Federal, Valdetário Monteiro, houve também a determinação da restituição dos itens apreendidos na busca e apreensão feita à época. Da mesma forma, entendeu o Tribunal, que o critério deveria ser aplicado ao ex-secretário de Educação do DF, João Pedro Ferraz, além de mais três pessoas, acusadas pelo MPDFT, por envolvimento em irregularidades na licitação de merenda escolar na rede pública de ensino.
Os outros alvos da operação foram José Alberto Pinto Bardawil, Andrea Cristina Zimmermann e Fernanda Curti.
Material apreendido
Na residência de Valdetário a “operação” apreendeu um notebook, um aparelho celular iPhone, um chip telefônico e muitos documentos. Depois de minuciosa análise pelo departamento de perícia e criminalística, nada foi encontrado.
O ministro do STJ, Ribeiro Dantas, relator do processo, destacou em sua decisão:
[…“não há razoabilidade de manter custodiado os objetos apreendidos sem indício mínimo de autoria e materialidade do ora recorrente aos fatos criminosos. Realmente, no IP 38/2019, a autoridade policial consignou a ausência de provas da participação do ora recorrente aos crimes investigados”.
E por fim decidiu: “Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de determinar que sejam restituídos ao recorrente os itens apreendidos nos autos da IP 38/2019”.
VEJA DECISÃO STJ E INQUÉRITO DA PCDF ABAIXO:
https://radardf.com.br/wp-content/uploads/2023/04/Aresp2262306-STJ.pdf
https://radardf.com.br/wp-content/uploads/2023/04/RELATORIO-DA-POLICIA.pdf
Da redação,
Por Jorge Poliglota