Redução foi de oito anos e dez meses para quatro anos e 7 meses em regime semiaberto
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso que pedia a redução de oito anos e dez meses para quatro anos e 7 meses em regime semiaberto a pena do ex-ministro José Dirceu (PT), condenado na Lava Jato.
Ele foi pego na chamada Operação Vício, braço da Lava Jato, que investigava a compra de tubos da Petrobras. O Ministério Público acusou Dirceu de receber aproximadamente R$ 2 milhões em propina.
Os ministros apreciaram um recurso da defesa do petista e seu irmão, Luiz Eduardo, contra a condenação.
Os juízes João Otávio de Noronha, Reynaldo da Fonseca e Ribeiro Dantas entenderam que o recebimento de propina caracterizou somente o crime de corrupção, não havendo o delito de lavagem de dinheiro.
Nos votos, os magistrados observaram que estavam se pautando pelo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do mensalão, onde foi deflagrado um esquema de corrupção no governo Lula (PT).
– Entendo que as condutas perpetradas por José Dirceu não podem ser crime autônomo, mas desdobramento do recebimento [de propina] – disse Noronha.
O ministro ressaltou que inexiste crime de lavagem de dinheiro.
– Considero mero desdobramento do crime de receptação – pontuou.
O irmão de José Dirceu também teve sua pena reduzida em quatro anos e oito meses.
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