Está prevista a responsabilização penal de candidatos, partidos e eleitores que produzirem e compartilharem fake news
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as novas regras para as propagandas políticas realizadas na internet por candidatos às eleições de 2022. Dentre as medidas está a responsabilização penal para quem produzir e compartilhar fake news. Não só candidatos, partidos políticos e apoiadores deverão estar atentos às regulamentações para o processo eleitoral, como também, os eleitores.
A orientação é não divulgar e nem replicar informações falsas sobre candidatos e partidos por meio de redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails ou SMS. Ao receber um conteúdo, antes de encaminhá-lo para outras pessoas, é recomendado checar a procedência.
A conferência pode ser feita por meio de fontes oficiais, como os sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs), as páginas oficiais dos candidatos, os veículos de imprensa e as agências de fact-checking. De acordo com o TSE, os responsáveis por disseminar desinformação estarão sujeitos à multa e detenção de até um ano.
Diferenças entre pesquisa e enquete
Outro alerta para evitar a desinformação é a compreensão sobre as diferenças entre pesquisa e enquete. Enquanto a primeira tem rigor científico e é considerada uma fonte oficial de informação, a segunda é apenas uma ferramenta para que os participantes possam interagir a respeito de determinado assunto.
Para a realização da pesquisa presidencial 2022, é preciso seguir as normas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997) e pela Resolução n.º 23.600/2019 do TSE. É necessário informar os nomes do solicitante e do estatístico responsável pelo estudo, que deve ser registrado na Justiça Eleitoral.
Também é obrigatório comunicar a metodologia, a amostra, a margem de erro, o período e o local da coleta de dados, além dos recursos que foram usados para a realização da pesquisa.
Já a enquete não exige essas informações, sendo usada em portais de notícias e redes sociais para a interação dos usuários. Portanto, aquelas que abordam a opinião política dos participantes não podem ser consideradas informações oficiais sobre a disputa eleitoral.
Regras para a propaganda
Além do combate às fake news, foram instituídas outras normas para a realização da propaganda eleitoral dos candidatos na internet em 2022. Os conteúdos pagos estão proibidos, sendo permitido apenas o impulsionamento feito pelo candidato ou partido.
Os endereços de blogs e as páginas de redes sociais devem ser informados à Justiça Eleitoral. O envio de mensagens por aplicativo ou SMS é permitido, desde que seja dada a opção para que o eleitor possa se descadastrar.
Ainda de acordo com o TSE, a manifestação dos eleitores na internet “é livre”, mas “poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos”.
Nas eleições de 2022, os brasileiros irão eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da república. O pleito está marcado para 2 de outubro. Em caso de segundo turno, a votação ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Fonte: SECOM/TSE – Foto: Abdias Pinheiro