Partidos têm até o dia 5 de agosto para bater o martelo sobre os nomes que disputarão as Eleições 2022
Começam nesta quarta-feira (20) as convenções partidárias para definir os nomes que disputarão as eleições deste ano. Segundo a legislação eleitoral, os partidos têm até o dia 5 de agosto para determinar quem serão os candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e, no caso de Brasília, deputado distrital.
O primeiro partido a realizar a convenção é o PDT, que confirma o nome de Ciro Gomes à corrida eleitoral para a presidência da República nesta quarta-feira (20). Na quinta-feira (21), o PT lança o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como candidato do partido, em chapa com o ex-prefeito Geraldo Alckimin (PSB). Lula não vai participar da convenção petista. A presença dele é esperada na convenção do PSB, no dia 29 de julho, em Brasília.
Na linha de cima: Simone Tebet, Jair Bolsonaro, Lula, Pablo Marçal, José Maria Eymael e Ciro Gomes. Na linha de baixo: André Janones, Leonardo Péricles, Felipe D’Ávila, Luciano Bivar, Vera Lúcia e Sofia Manzano – ARTE/R7
No sábado (23), em Belo Horizonte, o Avante lança o nome de André Janones. No domingo (24), no Rio de Janeiro, o PL oficializa o presidente Jair Bolsonaro como candidato à reeleição. Na quarta-feira (27) da semana seguinte, o MDB lança a senadora Simone Tebet, no único evento que será realizado de forma virtual.
Três partidos realizam convenções no dia 30 de julho: o Novo lança Felipe D’Ávila, o PROS, Pablo Marçal, e o PCB, Sofia Manzano. Vera Lúcia será confirmada pelo PSTU no dia 31, mesmo dia em que o Democracia Cristã lança José Maria Eymael como candidato ao Planalto. O União Brasil só deve confirmar Luciano Bivar como candidato à presidência da República em 5 de agosto, no limite da data estipulada pelo TSE para a realização das convenções.
Veja as datas:
ARTE/R7
A Lei das Eleições permite que as reuniões sejam realizadas em formato presencial, virtual ou híbrido, mesmo que essas opções não estejam no estatuto da legenda. Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para fazer o registro na Justiça Eleitoral. A campanha começa pra valer no dia 16 de agosto, só aí os pedidos de votos podem ser feitos.
Também serão definidos nas convenções, por meio de sorteio, os números de identificação dos candidatos na campanha eleitoral e na urna eletrônica. As exceções são aqueles postulantes que já utilizaram determinada identificação numérica em eleição anterior. Esses, se quiserem, podem permanecer com os números do pleito passado.
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O primeiro turno das eleições acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h. A hora de início da votação será uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal. Eleitores do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Os políticos eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 19 de dezembro. Para os cargos de presidente, vice-presidente e governador a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro.
Quem pode se candidatar
Qualquer pessoa pode disputar as eleições, desde que tenha nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral no local de candidatura pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
É necessário ainda ter pelo menos 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador; e 21 anos para disputar a vaga de deputado federal, estadual ou distrital.
A Constituição considera inelegíveis os analfabetos e inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos no serviço militar obrigatório), os que não estejam vinculados a partido político, cônjuge e parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção do presidente da República, de governador de estado ou do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. A exceção é apenas para o caso de titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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