O direito de resposta se refere à matéria veiculada no dia 22 de junho de 2021, em que o jornalista Lucas Valença afirmava que a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) teria produzido um relatório questionando a origem da fortuna do dono da Havan. No mesmo dia, a ABIN emitiu uma nota oficial esclarecendo não ser a autora de suposto relatório
Empresário se sentiu caluniado
Mesmo o Direito de Resposta sendo concedido pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), desde o dia 18 passado, o site só publicou a determinação hoje (09/09). A pena imposta pela justiça era de multa de R$ 10 mil por dia.
A determinação se deu após a desembargadora suspender a liminar obtida pelo site na tentativa de evitar a publicação do direito de resposta conquistado pela defesa do empresário, que é feita pelo escritório Leal & Varasquim.
Segundo o despacho da desembargadora: “a prova produzida pelo veículo de imprensa resumiu-se, a rigor, à apresentação de um relatório apócrifo e que poderia, pois, haver sido produzido por qualquer um. Ademais, em que pese a menção, por um senador da República, a um suposto relatório da ABIN em conversa travada via WhatsApp, a carga probatória de tal declaração perde força na presença do documento colacionado pelos requerentes, mormente porque mencionado senador não atestou a veracidade do documento, nem declara ter sido o responsável pela sua transmissão à requerida”, destacou, referindo-se às informações repassadas pelo senador Renan Calheiros, relator da CPI da Pandemia, à equipe jornalística.
Em resumo, ficou provado mais uma vez que a matéria publicada sobre Luciano Hang era fake news, cujo único objetivo era manchar a imagem do empresário.
Veja o “Direito de Resposta” concedido pela Justiça de SC a Luciano Hang e a Havan e publicado hoje 09/09
“09/09/2021 04h00 “LUCIANO HANG e HAVAN S.A., esclarecem que não existe o relatório da ABIN utilizado como suposta base para as inverdades propagadas pelo UOL, conforme nota divulgada pelo própria Agência de inteligência. Por isso, evidencia-se que todas as acusações são falsas, de modo que convém esclarecer a verdade dos fatos: Primeiramente, o Sr. Luciano jamais indicou ‘maquiar’ informações sobre o Coronavírus e apenas sugeriu um método mais transparente e preciso para a divulgação dos óbitos. Segundo, ao contrário do alegado, a Havan atua de forma lícita e de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Ademais, a Havan tem sua viabilidade econômica demonstrada pela atuação sólida no mercado e pelos dados publicados e auditados pela Ernest & Young. O Sr. Luciano nunca foi investigado ou esteve envolvido no escândalo de precatórios, não cometeu crime de agiotagem. Ainda, o ‘café da manhã’ com empresários judaicos não foi promovido por Hang, que sequer participou do ato. No mesmo sentido, a alegação de que Hang disseminou fake news já foi objeto de ação indenizatória movida contra a Folha de S. Paulo, na qual o Judiciário já reconheceu a falsidade da matéria jornalística. Em resumo, portanto, as acusações que constaram da matéria são totalmente falsas”.
Da redação com informações ndmais.com.br