As empresas que integram o sistema de transporte público coletivo terão mais 180 dias para concluir a renovação da frota de ônibus. O prazo em vigor para a substituição dos veículos terminaria no dia 28 de fevereiro. Na sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal desta terça-feira (22), os deputados distritais aprovaram, com 18 votos favoráveis, o projeto de decreto legislativo nº 247/2022, dos deputados Chico Vigilante (PT) e Rafael Prudente (MDB), que altera a legislação e fixa o prazo de 28 de agosto de 2022 para a conclusão da renovação da frota.
De acordo com a proposta, o poder Executivo deve enviar à Câmara Legislativa, no prazo de 60 dias contados da publicação deste Decreto Legislativo, os comprovantes de que as empresas celebraram os contratos necessários à renovação da frota.
Segundo o deputado Chico Vigilante, se o prazo não fosse estendido, 1.106 ônibus, de um total de 2,8 mil, teriam que sair de circulação. “Sem a extensão, o caos será estabelecido”, resumiu o distrital.
“A ideia é passar para agosto próximo a data em que todos os veículos que atingiram a idade máxima possam ser substituídos”, explicou Vigilante. Além disso, segundo o distrital, o novo prazo será “improrrogável”.
Durante a votação do projeto, outros deputados se manifestaram contra uma futura nova prorrogação. Para eles, este será o último prazo concedido às empresas de ônibus. “Que fique registrado que é só mais esta vez, findo o prazo ou renova a frota ou pede para sair e saia do DF. É nossa responsabilidade fiscalizar o respeito ao prazo”, assinalou o deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT).
Também registraram que um novo prazo não será concedido os deputados Fábio Félix (Psol) e Arlete Sampaio (PT).
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF