Visando garantir direitos aos moradores do Distrito Federal que possuem a fissura labiopalatina, o deputado Roosevelt apresentou na Câmara Legislativa o Projeto de Lei n° 1.680/2025 que a reconhece como deficiência. Essa doença é caracterizada pela abertura no lábio ou no palato (céu da boca), podendo ser completa – lábio e palato. Durante o desenvolvimento fetal, eles não se fundem, causando uma má formação congênita.
A demanda chegou ao deputado Roosevelt por meio do pai de uma criança com fissura labiopalatina, o Sr. Ítalo Soares. O objetivo do projeto é assegurar às pessoas acometidas por essa patologia o pleno acesso aos direitos e garantias previstos na legislação brasileira (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – n° 13.146/2015).
“Trata-se de medida essencial para promover a inclusão social, combater a discriminação e garantir a igualdade de oportunidades a um grupo populacional historicamente vulnerabilizado”, destacou o parlamentar.
Estados como Paraíba (Lei nº 11.966/2022), Pernambuco (Lei nº 17.099/2020) e Pará (Lei nº 9.043/2019) já reconheceram a fissura labiopalatina como deficiência, demonstrando a viabilidade e a pertinência dessa medida. “Tais iniciativas reforçam a necessidade de uniformização e ampliação do acesso a direitos no Distrito Federal, alinhando-se ao movimento nacional de inclusão”, ressaltou o deputado Roosevelt.
Dados
No Brasil, estima-se que a fissura labiopalatina ocorra em aproximadamente 1 a cada 650 nascidos vivos, totalizando cerca de 300 a 320 mil pessoas vivendo com essa condição, conforme dados do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo (HRAC-USP). Internacionalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a prevalência semelhante, destacando a necessidade de políticas públicas específicas para mitigar os impactos dessa malformação.
Especialistas apontam que os portadores da doença enfrentam barreiras significativas em diversas esferas da vida. Na educação, há a dificuldade na comunicação, na saúde, o acesso a tratamentos que incluem cirurgias corretivas, terapias fonoaudiológicas, odontológicas e psicológicas é frequentemente limitado pela oferta insuficiente no Sistema Único de Saúde (SUS). Já no mercado de trabalho, a discriminação estética e funcional reduz as oportunidades de empregabilidade, perpetuando a exclusão social e a desigualdade econômica.
Ascom Dep Roosevelt