Douglas Garcia elaborou lista com nomes de pessoas que integrariam grupos contra o fascismo e a favor do comunismo
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado estadual por São Paulo Douglas Garcia (PTB) a indenizar um morador de Brasília que teve seu nome listado em um dossiê compartilhado pelo parlamentar com autoridades e políticos em 2020 e que vazou nas redes sociais. O congressista afirmou que as pessoas listadas integrariam grupos antifascistas e comunistas.
Pelo menos outras seis decisões que envolvem o dossiê foram tomadas pela Justiça de São Paulo. Em duas delas, Douglas foi condenado a indenizar uma desempregada em R$ 25 mil e um estudante de história em R$ 20 mil.
Pelas redes sociais, ele afirmou que entregaria os nomes e demais dados à Polícia Civil e à Embaixada dos Estados Unidos para “combate a grupos terroristas”. Entre os mais de mil nomes listados no documento está o do analista de mídias sociais Anderson Campos Moura, de 31 anos.
Além da foto, o documento continha dados pessoais do brasiliense, como nome completo e data de nascimento. No processo, o brasiliense alegou que a divulgação de seus dados pessoais lhe causou “sentimento de violação moral e medo, ante a possibilidade de ser vítima de violência física e moral, pela inequívoca propagação do ódio”.
A advogada que representou o brasiliense no caso, Gabriela Sturiale Sartini, solicitou pagamento de danos morais no valor de R$ 25 mil. No processo, Douglas Garcia alegou que não teve intenção de perseguir ninguém, “sendo esse fato mera inferência do autor”. Também disse que não elaborou a mencionada lista, “a qual já existia há muito tempo”, e que não divulgou lista alguma. Segundo ele, a divulgação da lista do caso em questão foi “fruto de atos de terceiros”. O parlamentar disse ter elaborado outra lista.
A juíza do caso, Josélia Lehner, da Vara Cível de Planaltina (DF), afirmou que deu ao deputado estadual oportunidade de apresentar a lista que teria elaborado, para provar que os nomes eram diferentes, mas não houve manifestação. Ainda de acordo com a magistrada, foram apresentados vídeos e publicações da imprensa em que o deputado afirma ter elaborado o documento.
A magistrada destacou que o réu tem boa capacidade econômica, por ser deputado em São Paulo, e entendeu que houve conduta ilegal. “Analiso a extensão do dano e verifico que o réu agiu com total abuso de direito, elaborando e expondo uma lista de nomes com dados pessoais de pessoas a quem imputa a prática de crimes contra a segurança nacional, sem, contudo, comprovar tais ilícitos, e sem formular denúncia formal junto às autoridades competentes”, diz um trecho da sentença.
R7 BRASILIA – via politicaemfoco.com.br