Luís Miranda lembrou que decisão do STF atribui essa prerrogativa a governadores e prefeitos
A decisão da Justiça do Distrito Federal de suspender o decreto distrital que autorizou a reabertura de atividades comerciais na capital repercutiu negativamente na Câmara dos Deputados.
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), publicou decreto autorizando o retorno às atividades de salões de beleza, centros estéticos, academias, bares e restaurantes, além de escolas públicas e privadas, estas a partir do fim de julho e início de agosto.
Os setores estavam impedidos de funcionar desde março, em função da pandemia da covid-19. A suspensão do decreto foi uma decisão da 10ª Vara de Fazenda Pública.
Segundo o deputado Luis Miranda (DEM-DF), essa decisão, de primeira instância, choca com a própria justiça, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que que esse tipo de definição é prerrogativa do Poder Executivo nos âmbitos municipal, estadual e distrital.
“Não podemos aceitar que o judiciário intervenha nos poderes como vem fazendo”, disparou o parlamentar, que forma a base do governador Ibaneis Rocha no Congresso Nacional.
Miranda criticou também as quatro pessoas que são autores da ação contra o decreto. “Nenhum dos autores possui qualquer experiência com a área de saúde”, avaliou. “Ibaneis, munido de todas as informações, está reabrindo. Foi o primeiro a fechar e está tentando reabrir dentro de suas análises”, completou.
Fonte: Diário do Poder