Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou um procedimento específico para os processos relacionados ao 8 de janeiro: apenas as testemunhas de acusação serão intimadas pelo tribunal, cabendo às defesas a responsabilidade de levar suas testemunhas às audiências. A informação foi revelada em reportagem da Folha de S.Paulo.
Segundo o jornal, esse modelo tem causado apreensão entre os advogados dos réus, que consideram a exigência um obstáculo para assegurar depoimentos cruciais. A medida se aplica aos acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado após a eleição de Lula (PT), em 2022.
Conforme a reportagem, o novo entendimento foi formalizado após o STF abrir, na sexta-feira (11), a ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados. A abertura do processo dá início à fase de instrução, quando são ouvidas testemunhas de defesa e acusação.
Ainda segundo a Folha, cinco advogados relataram que a ausência de uma intimação judicial pode inviabilizar o comparecimento de testemunhas importantes. A medida também é vista como uma forma de evitar manobras das defesas, que poderiam tentar tumultuar os julgamentos com testemunhas sem relação com os fatos.
A estratégia de Moraes foi comentada por três ministros do STF, ouvidos sob reserva pelo jornal. Segundo a reportagem, eles consideram o procedimento um “antídoto válido” contra tentativas de prolongar desnecessariamente os processos.
A Defensoria Pública da União (DPU) chegou a questionar a prática, alegando tratamento desigual entre acusação e defesa. “Tem-se, de fato, um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos”, disse o defensor Gustavo Zortéa da Silva ao Supremo.
A resposta de Moraes foi clara e direta: “As testemunhas arroladas deverão ser apresentadas pela defesa em audiência, independentemente de intimação”, conforme registrou a reportagem.
O ministro também proibiu que sejam ouvidas testemunhas meramente abonatórias, determinando que essas declarações sejam entregues por escrito: “Fica indeferida, desde já, a inquirição de testemunhas meramente abonatórias, cujos depoimentos deverão ser substituídos por declarações escritas, até a data da audiência de instrução.”
Em nota enviada à Folha, o STF afirmou que há respaldo legal para o modelo adotado, com base no artigo 455 do Código de Processo Civil — aplicado de forma subsidiária ao Código de Processo Penal. A Corte acrescentou:
“A Primeira Turma do STF já declarou por unanimidade que é válida essa possibilidade no processo penal (agravo regimental na ação penal 2437).”
A defesa de vários denunciados no caso do 8 de janeiro apresentou listas extensas de testemunhas.O advogado Sebastião Coelho, que defende Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, arrolou 29 testemunhas, incluindo o próprio Alexandre de Moraes e seu ex-assistente no TSE, Eduardo Tagliaferro.
Outro caso citado foi o do advogado Jeffrey Chiquini, que defende o tenente-coronel Rodrigo de Azevedo. Ele listou Lula e o ministro Flávio Dino como testemunhas. Já a defesa de Marcelo Camara pediu a oitiva dos delegados da Polícia Federal responsáveis pela investigação.
A PGR, por sua vez, indicou seis testemunhas que devem depor contra todos os acusados. São elas:
Marco Antônio Freire Gomes (ex-chefe do Exército),
Carlos Baptista Junior (ex-comandante da Aeronáutica),
Éder Balbino (dono da empresa que apoiou o relatório do PL contra as urnas),
Ibaneis Rocha (governador do DF),
Clebson Vieira (ex-integrante do Ministério da Justiça),
Adiel Pereira Alcântara (ex-agente da inteligência da PRF).
De acordo com o artigo 401 do Código de Processo Penal, cada parte pode indicar até oito testemunhas, mas o número pode ser ampliado conforme a complexidade do caso e o número de réus. Como destaca a Folha, essa possibilidade fica a critério do juiz. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)