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CPI da Pandemia frustrada com a negativa de abertura de processo por prevaricação contra Jair Bolsonaro

Trio formado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede/AP) vice-presidente da CPI da Pandemia, Fabiano Contarato (Rede/ES) e Jorge Kajuru (Pode/GO), que elaboraram a manifestação e encaminharam hoje (29) à ministra relatora da Petição 9.760, Rosa Weber (STF), se frustraram com a negativa do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, de que se abra processo investigativo, no momento, contra o presidente Jair Bolsonaro

O vice-procurador pediu ao STF para aguardar a conclusão da CPI da Pandemia para evitar abrir uma outra investigação concorrente sobre os mesmos fatos que está envolvendo a vacina Covaxin.

O objetivo dos senadores era que através da manifestação encaminhada a ministra Rosa Weber a Procuradoria Geral da República já denunciasse o presidente Jair Bolsonaro por prevaricação.

De acordo com publicação no site oficial da PGR, segundo o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, seria “por demais extraordinário” se o Ministério Público saltasse de uma notícia-crime para uma ação penal, como pleiteiam os senadores, sem a necessária realização de uma investigação – etapa processual que tem sido conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”. Os resultados dessa investigação, de acordo com a Constituição, devem ser remetidos oportunamente ao MP para a responsabilização dos eventuais culpados.

“A formação da opinio delicti – constitucionalmente reservada ao Ministério Público – impõe lastro probatório sólido recolhido em fase pré-processual. Materialidade, autoria, certeza fática, provas hígidas, demonstração categórica de todos os elementos do tipo penal, infirmação de exculpantes, negativa de todos os álibis e dissolução antecipada de todas as teses de defesa são elementos necessários para o Parquet propor uma ação penal sólida e consequente. Não é um juízo nem superficial, nem por impulso. É isso que a Constituição espera do órgão ao provocar com independência o Poder Judiciário”, afirma Medeiros. Ele também destaca que já existe apuração criminal e cível em andamento no núcleo de combate à corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal sobre a aquisição da vacina Covaxin.

Por fim, o vice-PGR pede à ministra Rosa Weber que, caso entenda diferentemente, reabra a oportunidade para que “a Procuradoria-Geral da República se pronuncie sobre a conveniência, a oportunidade e as diligências iniciais necessárias em um inquérito sob a jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre a fração das apurações da Comissão Parlamentar de Inquérito trazida ao conhecimento da Corte Constitucional”.

Clique e veja Íntegra da manifestação na PET 9.760

Da redação com informações da PGR

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